Foi realizada reunião entre o PROIFES e o MEC, representado pela SETEC, no dia 10 de fevereiro de 2010, às 15 horas.
Participantes:
SETEC/MEC – Getúlio Ferreira e Alexandre Vidord+
PROIFES – Gil Vicente (Presidente, UFSCar), Eduardo Rolim (Vice-Presidente, UFRGS), José Eduardo Moreira (Dir. EBTT, UFMG) , Nilton Brandão e Hugo Perlin (SINTEDUTEC, IFPR), e João Hélio (ADUFC, UFC).
Inicialmente, o Prof. Gil apresentou os seguintes pontos de pauta a serem tratados:
1) Urgência na regulamentação da progressão na Carreira, até o nível D5d+
2) Problemas de enquadramento de alguns docentes que fizeram concurso anterior à criação da Carreira de EBTT e foram empossados após a criação destad+
3) Provimento de vagas para as Escolas Técnicas e de Educação Básica vinculadas às Universidades Federaisd+
4) Criação do Banco de Professor Equivalente para os professores da Carreira de EBTTd+
5) Problemas quanto a interpretação em algumas Universidades da redação do Art. 111 § 1° da Lei 11.784/08
§ 1o Os titulares de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, desde que atendam aos requisitos de titulação estabelecidos para ingresso nos cargos da Carreira do Magistério Superior, poderão, por prazo não superior a 2 (dois) anos consecutivos, ter exercício provisório e atuar no ensino superior nas Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação.
Após explanações e debates sobre os pontos de pauta apresentados, acertou-se o seguinte:
1) Os representantes da SETEC/MEC se comprometeram a buscar junto ao MPOG, com a máxima urgência, solução definitiva para os problemas de progressão para a Classe D5, com a regulamentação da mesma e garantia de contagem de tempo retroativo para os casos onde houve impedimento para progressão, a que faziam jus os docentes a fim de corrigirem-se de prejuízos que estão ocorrendod+
2) Houve concordância quanto à busca de solução para enquadramento dos docentes que prestaram Concurso anterior à criação da Carreira de EBTT e que foram prejudicados no ingresso na Classe D1 1 e não nas D2 ou D3 (conforme titulação de Especialista, Mestre ou Doutor), bem como nos casos dos docentes que cursavam Especialização, à época da criação da Carreira. Tais casos somente poderão ser solucionados a partir de inclusão de texto na Lei 11.784/08, o que será buscado, através de instrumento legald+
3) Um maior provimento de vagas docentes para as Escolas Técnicas e de Ensino bBsico vinculadas às Universidades Federais deverá ser motivo de articulação junto aos Reitores destas e à SESU/MEC. O PROIFES se comprometeu a debater o caso com a ANDIFES, a SESU/MEC e a SRH/MPOG.
4) A criação do Banco de Professor Equivalente para os professores da Carreira de EBTT já foi motivo de debate e encontra-se em fase final de criação para posterior implementação junto às IFEs, valendo para toda a Carreira de EBTTd+
5) Por conta de possíveis interpretações errôneas quanto ao texto, o MEC/SETEC se comprometeu a formular um Comunica esclarecedor sobre o Art. 111 da Lei 11784/08. Segundo os representantes do MEC, o texto refere-se somente a casos de intercâmbio entre docentes de Instituições diferentes (“em caráter provisório”), e não vale para docentes que atuam na sua própria Instituição, que não teriam tal limitação de tempo.