Juíza do Trabalho reitera derrota da Andes e direito exclusivo da Apufsc-Sindical sobre o nome “Apufsc”

No início de abril, a Justiça do Trabalho divulgou nova sentença da juíza Rosana Furlani, rejeitando os embargos declaratórios da Andes no processo da Apufsc contra a Andes pelo indevido uso da denominação “Apufsc”. “Embargo Declaratório” é um recurso à mesma instância para esclarecer uma decisão judicial, quando nela houver contradição, omissão ou obscuridade.

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que reafirma vitória da Apufsc-Sindical

Após a forte sentença favorável à Apufsc, proibindo a Andes de utilizar o nome da Apufsc, a ré (Andes) entrou com embargos declaratórios. A juíza Furlani confirmou que “é objeto da lide a controvérsia sobre a possibilidade ou não de dissociação (ou desfiliação, ou revogação de homogação de constituição de seção sindical) entre as entidades autora e ré.”

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Manteve também a proibição de atuação da Andes em Santa Catarina, entendendo sobre isto que “não há omissão a suprir ou obscuridade a esclarecer, mas apenas inconformismo”.

Acolhendo amplamente as contra-razões da Apufsc, Furlani dediciu que “não cabe, em embargos de declaração, a reapreciação da lide, matéria que compete à Instância recursal”, e que “improcedem os embargos.”