O Tribunal Regional Federal decidiu que os 204 funcionários aposentados que entraram na Justiça pela URP não têm direito ao pagamento, que equivale a 26,05% dos salários dos trabalhadores. E mais: esse grupo deve devolver parte dos valores recebidos nos últimos anos.
Ainda falta o voto da desembargadora Mônica Sifuentes, mas como já existem dois votos nessa direção, o mérito da questão está definido.
É importante ressaltar que o julgamento diz respeito apenas ao caso desses 204 servidores aposentados. Segundo a relatora Neuza Alves, os mais de 2 mil funcionários que trabalham na UnB não estão incluídos no processo.
A divergência entre os desembargadores Neuza Alves e Francisco Betti foi apenas em relação à data a partir da qual a devolução deve ser feita. Com base no princípio da boa-fé, Neuza Alves defende que sejam devolvidos os valores recebidos a partir de 2008, ano da última reestruturação salarial da categoria. Já Francisco Betti entende que as devoluções devem ser feitas a partir de 2005, ano em que o TCU notificou a UnB sobre a irregularidade do pagamento.
Eles chegaram a debater sobre essa divergências, mas mantiveram seus votos como apresentados.
Alegando a complexidade da questão, a desembargadora Mônica Sifuentes fez novo pedido de vistas do processo. Foi seu primeiro julgamento no cargo.
Ainda não há data para o assunto retornar à pauta.