O Diário Oficial da União publica hoje a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, concedendo o registro sindical da Apufsc como representante dos professores das universidades federais de Santa Catarina. No mesmo ato, retira da Andes a representação dos professores das Universidades Federais no estado de Santa Catarina.
A Apufsc-Sindical é a primeira entidade, dentre as que já se desligaram da Andes, a receber a oficialização de seu registro sindical. O pioneirismo do sindicato catarinense revela os novos rumos do sindicalismo universitário, que será conduzido local e regionalmente, por entidades autônomas, reunidas em uma federação de âmbito nacional.
A publicação no DOU do registro sindical é a conclusão vitoriosa da reestruturação iniciada em setembro de 2009, quando mais de mil associados, numa assembléia histórica, decidiram desvincular a Apufsc da Andes.
A ÍNTEGRA DA NOTA DO DIÁRIO OFICIAL
Este é o texto publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2010, à página 78. Os destaques são nossos:
“O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, na Nota Técnica Nº. 236/2010/DIAN/CGRS/SRT/MTE, resolve ARQUIVAR a impugnação n° 46000.011941/2010-50, nos termos do art. 10, inciso VII combinado com o inciso VIII, da Portaria n° 186/2008d+ e CONCEDER o registro sindical ao APUFSC-SINDICAL – Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, CNPJ: 83.051.920/0001-66, para representar a categoria dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, com base territorial no Estado de Santa Catarina. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, nos termos do Artigo 25 da Portaria 186/08, resolve excluir da representação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES – SINDICATO NACIONAL a categoria dos professores nas Universidades Federais na base territorial do estado de Santa Catarina, CNPJ: 00.676.296/0001-65, Processo nº. 24000.001266/90-77.
MARCELO PANELLA”