A Organização das Nações Unidas (ONU) define oficialmente poluição marinha como sendo a introdução direta ou indireta, por parte do homem, de substância e energia capazes de produzirem efeitos negativos sobre os recursos biológicos, a saúde humana, a atividade marítima e a qualidade da água.
Dentre as atividades consideradas como modificadoras das condições naturais de um ambiente está aquela promovida pela alteração geofísica do ambiente, como a construção de moles, portos, marinas e a retificação de rios, entre outras. Em geral, as consequências negativas imediatas ocorrem na zona litorânea, com alteração da direção de correntes e modificações na biocenose resultando em invasão da zona de areia pelo mar, modificação na sedimentação e na natureza físico-química de ambientes aquáticos, salinização de lagoas costeiras e no desaparecimento de espécies de pescado nativo (como tem sido verificado em Florianópolis e em todo o litoral catarinense).
A acepção mais em voga de conservação do ambiente, embora nem moderna e tampouco revolucionária, pois continua a dar um valor de uso mercadológico à natureza, é a da sustentabilidade, que prevê o uso racional do ambiente natural com o objetivo de prover uma melhoria na qualidade de vida da humanidade.
Essa concepção implica problemas sejam de ordem social e econômica, sejam de ordem científica e cultural. O critério fundamental da conservação é a aplicação da pesquisa cientifica em intervenção técnica e jurídico-administrativa. Portanto a moderna política de conservação ambiental tende a estabelecer, através de competências diversas, a possibilidade do uso integrado e equilibrado dos recursos humanos e do ambiente de modo a individuar os métodos mais adequados de desenvolvimento e gestão.
A poluição e a forma abusiva com que os ambientes costeiros têm sido tomados terminam por fazer com que os elementos da natureza com capacidade de renovação, vulgar e erroneamente tratados como recursos naturais renováveis, incluindo-se aí os pescados e todo o entorno que mantém o equilíbrio para a produção dos mesmos, passem de renováveis a extintos.
Donde é preciso que uma política de desenvolvimento sustentável saiba reconhecer a verdadeira interação entre ecossistemas já humanizados e ecossistemas que devem ser confinados e protegidos integralmente, ou seja, não valorados como mercadoria, para que o patrimônio genético de espécies não seja perdido para sempre e que a diversidade genética seja conservada principalmente salvaguardando áreas onde as espécies se reproduzem e vivam preferencialmente.
O parecer técnico, realizado sobre o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto no Meio Ambiente) do Projeto de Instalação do Estaleiro OSX, sobre o qual se baseou a Coordenação Regional da ICMbio Florianópolis, responde de forma eficiente, competente e eticamente responsável do ponto de vista técnico e sócio-ambiental as incongruências, inconsistências e incompetências na elaboração do documento apresentado pelo empreendimento. Não se pode negligenciar esse conhecimento disponibilizado para ponderar sobre a indefensável instalação desse estaleiro.