Câmara Federal aprova Medida Provisória da autonomia universitária

A Câmara dos Deputados aprovou, em 23 de novembro, a Medida Provisória 495 de 2010, que amplia a gestão financeira e de contratação de pessoal das universidades federais brasileiras, a chamada MP da autonomia universitária. Parlamentares de oposição tentaram derrubar a MP com o argumento de que fere alguns dispositivos da Lei de Licitações. O resultado na Câmara, porém, ainda não é definitivo. A MP segue agora para o Senado Federal.

A MP permite a contratação de fundações pelas universidades e institutos de ciência e tecnologia, com dispensa de licitação, para executar atividades vinculadas à pesquisa e à inovação tecnológica. Os contratos permitem às instituições federais de ensino superior agilizarem a compra de produtos necessários à execução de pesquisas, assim como a gestão dos projetos e contratação de serviços, embora para fazer isso as fundações também tenham de realizar licitações. Atualmente, as compras são feitas diretamente pelas universidades, método apontado pelos pesquisadores como um entrave à produção científica por enfrentar toda a burocracia que o processo de compras envolve.

A Medida Provisória autoriza também as fundações de apoio a concederem bolsas de ensino, pesquisa e extensão a alunos de graduação e pós-graduação ligados a projetos institucionais das universidades federais e instituições científicas e  tecnológicas. Estende ainda a permissão de contratar fundações de apoio, com dispensa de licitação, à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e outras agências financeiras oficiais de fomento.

Emenda

As alterações propostas pelo relator da MP, deputado Severiano Alves (PMDB-BA), em relação ao texto original encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, ampliam ainda mais as possibilidades de convênios entre as universidades e fundações de apoio. No novo projeto, os convênios podem incluir atividades administrativas rotineiras, como compras, pagamentos e prestação de contas. Incluiu ainda a obrigatoriedade de divulgação de todos os pagamentos vinculados a cada um dos contratos assinados. “A emenda propicia maior transparência à destinação de recursos públicos”, explicou Severiano.

A MP também abole a limitação da duração das bolsas de estudo e de pesquisas concedidas a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. Ao todo, a medida altera quatro leis em vigor.

Segundo os deputados da base governista, as alterações promovem o aperfeiçoamento das capacidades de gestão e planejamento das universidades e conferem segurança jurídica às parcerias já consolidadas, afastando o risco de interrupção das atividades de pesquisa e inovação. “A medida provisória resolve situações de compra, de convênios entre as universidades públicas brasileiras, os institutos de pesquisa e as suas fundações de apoio”, explicou o deputado Eduardo Valverde (PT-RO), durante a discussão da MP no plenário da Câmara. “Há um bom tempo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas vinham condenando esses convênios, e a forma como foi proposta a medida provisória legaliza e torna mais saudável a relação entre aqueles que pesquisam e a sua aplicação prática”, acrescentou.