O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs ontem uma derrota a Estados e municípios ao confirmar a validade de uma lei de 2008 que fixou um piso salarial nacional para os professores da educação básica. Pela decisão, Estados e municípios não poderão usar o artifício de incorporar gratificações para atingir o valor mínimo. O piso atual é de R$ 1.187,97, valor que pode ser aumentado com o pagamento de acréscimos e benefícios.
No julgamento, os ministros rejeitaram por oito votos a um uma ação na qual a lei era contestada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Dentro e fora do plenário, manifestantes comemoraram votos favoráveis ao piso batendo palmas. Os argumentos contrários recebiam vaias. Assim, o protocolo da Corte foi quebrado várias vezes durante o julgamento.
Ao contrário do que alegavam os governadores, o tribunal concluiu que a lei está de acordo com a Constituição Federal, que prevê a valorização da profissão. O Supremo rejeitou a alegação de que a União teria invadido competências dos Estados e dos municípios para tratar da remuneração de seus servidores.
Para a maioria dos ministros, a lei regulamentou um artigo da Constituição Federal segundo o qual uma lei federal fixaria o piso salarial nacional para professores. O objetivo seria valorizar os profissionais da educação. “O piso está vinculado à melhoria da qualidade do ensino”, afirmou durante o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski. “Não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União ter estabelecido por lei esse piso.”
“Sou filho de professores, e tenho acompanhado desde então essa jornada terrível que os professores enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais”, disse o decano do STF, Celso de Mello. Segundo ele, chegou o momento de redimir os professores dessa “inaceitável” condição.
Base
Pela decisão, o piso é o salário base mínimo a ser pago para os professores. Esse valor pode ser aumentado pelo eventual pagamento de acréscimos e benefícios. “Entendo ser improcedente interpretar piso como remuneração global”, disse o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa. “O piso salarial corresponde ao vencimento básico do cargo”, afirmou Lewandowski.
Joaquim Barbosa disse que não se comovia com argumentos orçamentários. “Duvido que não haja um grande número de Estados com muitas categorias de servidores públicos – que não esta – que tenham rendimentos de pelo menos 10, 12, 15 vezes mais.”
O STF ainda terá de decidir se é válido ou não um dispositivo da lei segundo o qual o professor deve ficar dois terços da jornada de trabalho em sala de aula. O restante do tempo deve ser usado para atividades de planejamento e aperfeiçoamento profissional. Os votos colhidos ontem em relação a esse ponto não permitiram que fosse formada uma maioria capaz de declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da regra. A expectativa é de que o julgamento dessa parte da lei seja concluído na próxima semana, com a revelação dos votos do presidente do STF, Cezar Peluso, e da ministra Ellen Gracie.
Peluso está na Itália. Ellen saiu mais cedo da sessão de ontem.