O Diário Oficial da União do dia 02.05 publica a Portaria 478, que dispõe sobre a concessão de bolsas de formação para professores da rede pública matriculados em cursos de mestrado profissional.
A publicação altera o caput do artigo 1º e o artigo 3º da Portaria 289, de 21 de março de 2011, que trata do mesmo tema. Os artigos citados passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Criar a Bolsa de Formação Continuada destinada a professores da Rede Pública da Educação Básica, regularmente matriculados em cursos de Mestrado Profissional ofertados pelas instituições de ensino superior, devidamente aprovados pela Capes.”
(NR) “Art. 3º A concessão da Bolsa de Formação Continuada tem como abrangência os alunos matriculados a partir de 2011 nos cursos de mestrado profissional em funcionamento no País.” (NR) Conheça os cursos de mestrado profissional recomendados no País acessando o link: