O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar amanhã ação judicial na qual se discute o direito de revisão anual de salários por servidores públicos.
Relatado pelo ministro Marco Aurélio, o processo que chegou ao STF tem como origem uma ação judicial de policiais militares que questionaram o fato do governo estadual de São Paulo não ter enviado à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a revisão anual para a categoria.
Participam formalmente do processo como interessados a federação que reúne servidores da Justiça Federal, além do sindicato de policiais civis de londrina e do sindicato dos policiais federais de Santa Catarina.
O processo tem aplicação da repercussão geral, o que significa que a decisão do STF no caso específico será aplicada a todos os processos judiciais que discutem o mesmo assunto.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), que participa do processo como interessada, calcula que cerca de dois milhões de servidores federais podem ser beneficiados com a decisão. Contabilizando também servidores estaduais e municipais, há em torno de 10 milhões de funcionários.
O que o Supremo Tribunal Federal deve decidir é sobre a aplicabilidade ou não de um dispositivo constitucional sobre a remuneração dos servidores. Segundo a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos pode ser fixada ou alterada por lei, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data.
O argumento dos Estados tem sido o de que o dispositivo não é auto-aplicável porque precisa ser regulamentado por legislação própria em cada um dos Estados. Na ação contra o Estado de São Paulo, policiais militares pediram indenização porque o governo estadual deixou de enviar o projeto de lei para regulamentar e viabilizar a revisão anual de salários dos servidores.
Procurada, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou por meio da assessoria de imprensa que deve comentar o assunto somente depois do julgamento do STF. Na ação, os policiais militares pedem indenização com reposição de inflação pelo IGPM desde 1997.
Caso a decisão do STF seja favorável aos servidores públicos, o resultado do julgamento deverá ser aplicado para pedidos judiciais de indenização para repor a falta de revisão salarial por períodos relativamente longos.
Saulo Arcangeli, coordenador geral da Fenajufe, diz que os servidores da Justiça Federal estão sem a revisão de salário considerada devida pela Fenajufe praticamente desde 1998. Segundo Arcangeli, os salários estão defesados em 130%. A Justiça Federal tem hoje cerca de 120 mil servidores.
No caso dos policiais civis de Londrina, cujo sindicato também atua como interessado na ação que entrou na pauta de julgamento de amanhã do STF, o período de indenização pleiteado refere-se a um total de oito anos, de 1994 a 2001.
Segundo o vice-presidente do Sindipol Londrina, Eli Almeida de Souza, que reúne a categoria da cidade, os policiais tiveram apenas um reenquadramento em 1994 por conta da adoção de um novo plano de cargos e salários, mas ficaram até 2001 sem a revisão anual. “A iniciativa privada tem a discussão de reajuste salarial todo no, na data-base. É justo que o servidores públicos também tenham.”