O processo que a Apufsc move contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) sobre a URP será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 8 de novembro. Com a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu pedido de liminar contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão do pagamento de vantagens decorrentes de planos econômicos (URP e Plano Collor) aos professores da Universidade Federal do Acre, aumentou as chances dos professores da UFSC em reaverem os pagamentos. A solicitação, no Acre, foi feita por meio de Mandado de Segurança (MS 30815) de autoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Acre (Adufac) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Terceiro Grau do Acre (Sintest/AC).
Em agosto, a Apufsc encaminhou ao STJ Memorial elaborado pelo escritório Schaefer e Picanço – Advogados Associados. No documento, os advogados fazem um relato sobre o Mandato de Segurança contra decisão da UFSC e do MEC que suspendeu o pagamento da URP e de todas as tratativas desenvolvidas desde então. “A coisa julgada, portanto, ao invés de impedir o processamento do mandado se segurança em causa, assegura o direito nele perseguido, pois nenhum outro processo ou decisão judicial tem o poder de alterar o decidido na sentença transitada em julgado da já citada Reclamação Trabalhista no 561/89, salvo competente ação rescisória, que nunca foi ajuizada”, defende o Memorial. A íntegra do texto encaminhado ao ministro Castro Meira está disponível na página da Apufsc-Sindical.