O Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 16, de 1984, do Executivo, (PDC 58/84), que ratifica a Convenção 87 da OIT, sobre liberdade sindical e à proteção ao direito sindical, está pronto para votação, com parecer favorável do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), na Comissão de Assuntos Sociais.
Na Câmara, o projeto foi aprovado em 29 de agosto de 1984. Trata-se da proposição mais antiga em tramitação no Congresso.
Segundo o texto da Convenção, adotada em São Francisco (EUA) em 1948, por ocasião da 31ª sessão da Convenção Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dispõe sobre a liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização.
Isto é, estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituírem organizações que considerem convenientes e de a elas se filiarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.
A Convenção, se aprovada pelo Congresso, vedará a dissolução ou suspensão de entidade sindical por via administrativa bem como irá consagrar a irrestrita faculdade de articulação de entes de base em organismos superiores e de filiação a organizações internacionais.