Com um deficit estimado em R$ 42 bilhões neste ano, a previdência social dos servidores públicos deverá voltar à pauta do Congresso Nacional no primeiro semestre de 2012. A mais recente tentativa de votação do projeto de lei (PLC 1992/2007), enviado pelo Executivo em 2007 com a finalidade de regulamentar o tema, fracassou na Câmara dos Deputados em 14 de dezembro de 2011, por falta de acordo.
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Como o governo conta com a mudança nas regras para reduzir o deficit da Previdência Social no longo prazo, deverá insistir na mudança no próximo ano. No curto prazo, como estima o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a transição deverá acarretar um aumento pequeno na despesa da União. Mas a previsão é de que, em meados da década de 2040, a União começará a ter um ganho.
Desde 1999, o Executivo quer fazer valer o dispositivo constitucional que permite à União instituir regime de aposentadoria complementar para seus servidores e limitar o valor pago com dinheiro público ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 3.691,74.
Na época, a regulamentação foi tentada por projeto de lei complementar (PLP 9/99), cuja votação não se concluiu porque os partidos que se encontravam então na oposição não aceitavam que o fundo de pensão a ser criado para assegurar a aposentadoria complementar operasse na modalidade exclusiva de contribuição definida.
Como explica o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho, em estudo sobre o tema, nessa modalidade somente as contribuições são fixadas. Os valores dos benefícios dependem da rentabilidade obtida pela aplicação dos fundos constituídos pelas contribuições.
– Contrapõe-se à modalidade de benefício definido, na qual o que é previamente estabelecido é o valor do benefício. Essa segunda modalidade é, via de regra, mais sujeita a desequilíbrio atuarial – observa o consultor legislativo.
Com a inviabilização do PLP 9/99, novo esforço para regulamentar a previdência complementar dos servidores públicos começou em 2007, no governo Lula. O PL 1992/2007 resgatou o princípio da contribuição definida e previu a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Pressões
Quatro anos depois, em 2011, o governo voltou a se empenhar pela aprovação da proposta e conseguiu seu primeiro êxito, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Após muita polêmica – que serviu de prévia para os embates que a matéria enfrentaria nas demais comissões e no Plenário da Casa -, o projeto recebeu aval dos deputados.
Com um pedido de urgência do Executivo, a proposta passou a tramitar em Comissão Geral na Câmara e chegou a ir ao Plenário, mas acabou retirada de pauta no fim do ano legislativo, por falta de acordo dos líderes.
O projeto que saiu do Executivo em 2007 sofreu várias alterações ao longo da tramitação na Câmara. Em linhas gerais, prevê que a previdência complementar valerá para todos os servidores que ingressarem no serviço público após a sanção da lei. Com a limitação das aposentadorias pagas pelo governo ao teto do RGPS (R$ 3.691,74), quem quiser valores maiores deverá se filiar à Funpresp.
Contribuição
Na parcela do salário até R$ 3.691,74, o servidor continuaria contribuindo com 11%. Na parte excedente a esse teto, a contribuição seria de 7,5%, com complementação da União em igual percentual.
Como hoje a União se responsabiliza por 22%, que é o dobro da contribuição do servidor, o Funpresp já seria criado em meio à polêmica sobre a suficiência dos recursos para bancar as futuras aposentadorias e pensões.
– Efetivamente, a contribuição de 7,5% pode ser insuficiente para custear benefícios similares aos que hoje têm direito os servidores públicos – afirma o consultor legislativo Gilberto Guerzoni Filho.
Mas a alíquota de contribuição não é a única polêmica em torno do projeto. Guerzoni afirma que não há, no PL 1992/07, nenhuma previsão sobre o pagamento de auxílio-doença do servidor afastado.
Entidade única
Outra polêmica é quanto à entidade única de previdência complementar e se estabeleceu desde quando o tema foi tratado pela primeira vez, na Emenda Constitucional 20/98. Guerzoni nota que os Poderes Judiciário e Legislativo e o Ministério Público sempre apresentaram reservas à ideia da entidade única, pelo temor de perda de autonomia administrativa e pelo risco de perda de vantagens próprias.
Para ele, o tema é “particularmente sensível” no Poder Judiciário e no Ministério Público, porque a Funpresp abrangerá não apenas os servidores desses órgãos, mas seus próprios membros, ou seja, magistrados, procuradores e promotores de Justiça.
Adesão ao novo sistema previdenciário não é vantajosa para atuais servidores, adverte consultor
O novo modelo de previdência só será aplicável a quem ingressar no serviço público a partir de sua vigência. Mesmo assim, a adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) será opcional. Caso não contribua para a Funpresp, o futuro servidor terá sua aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.691,74.
Os atuais servidores poderão fazer a opção pelo novo regime e, nesse caso, deverão assinar uma renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.
Em compensação, terão direito a receber, na aposentadoria, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada “benefício especial”, como explica o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho. Mas vale a pena? Guerzoni acha que não.
– Como regra, o novo regime previdenciário tende a pagar benefícios inferiores aos existentes, salvo se a Funpresp alcançar rentabilidade absolutamente incomum para padrões internacionais. Assim, em princípio, não é vantajosa a opção dos atuais servidores pelo regime que se pretende instituir, salvo para aquele que pretenda sair do serviço público antes de se aposentar, uma vez que, nessa hipótese, tendo em vista as regras gerais existentes para a previdência complementar, que permitem a portabilidade dos respectivos recursos, ele teria condições de levar as suas contribuições para outra entidade – avalia o consultor.