“A temperatura vai subir na relação das entidades de servidores com o Governo Federal, com várias categorias sem reajuste há alguns anos”
As perspectivas para os servidores públicos no governo Dilma não são das melhores. Após dois anos sem reajuste, a presidente editou o Decreto nº 7.675, publicado no Diário Oficial do dia 23 de janeiro, retirando os poderes da secretaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encarregada da negociação coletiva com as entidades de servidores públicos.
As mudanças, detalhadas no anexo I do decreto, que trata da estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, consistem na extinção da Secretaria de Recursos Humanos, com a incorporação de suas atribuições na Secretaria de Gestão Pública, e na criação da Secretaria de Relações do Trabalho no Serviço Público, que ficará responsável pela “negociação de termos e condições de trabalho e solução de conflitos no serviço público federal”.
A idéia original da presidente da República e da ministra do Planejamento era extinguir a Secretaria de Recursos Humanos, levando suas atribuições para a Secretaria de Gestão, e criar uma assessoria especial para tratar da negociação coletiva. Só ficou como secretaria para não retirar o status de secretário do saudoso Duvanier Paiva, que seria o ocupante do novo cargo.
Resumidamente, à Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete: i) organizar e supervisionar o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal – SISRT, de que trata o Decreto nº 7.674/2012, ii) exercer a competência normativa em matéria de negociação coletiva de termos e condições de trabalho e solução de conflitos no serviço público federal, iii) organizar e manter o cadastro nacional das entidades sindicais representativas dos servidores, iv) propor medidas para a solução, por meio de negociação de termos e condições de trabalho, de conflitos surgidos, conforme diretrizes estabelecidas pela Presidente da República, v) articular a participação dos órgãos e entidades da administração pública nos procedimentos de negociação surgidas no âmbitos das respectivas relações de trabalho.
A competência de organizar e manter cadastro de entidades sindicais não tem o propósito de substituir o Ministério do Trabalho e Emprego na concessão de registro sindical, como algumas entidades chegaram a imaginar, mas apenas a função de manter um banco de dados para efeito de controle da liberação de dirigente sindical para exercício de mandato classista, entre outras finalidades inerentes às atribuições da nova secretaria.
Temas como criação ou reestruturação de carreiras, planos de cargos, padrão remuneratório, se por vencimento ou subsídio, requisitos para ingresso no serviço público, gerenciamento da folha, avaliação de desempenho, desenvolvimento profissional na carreira, entre outras atribuições próprias da gestão de pessoas serão de responsabilidade da nova supersecretaria de gestão e não mais da competência ou da responsabilidade do titular de secretaria encarregado da negociação.
As pautas de reivindicação das entidades sindicais podem até contemplar os temas acima, mas a Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público não terá poderes para negociá-las. Só poderá fazê-lo considerando as diretrizes do Governo e considerando as competências técnicas da Secretaria de Gestão Pública na matéria. E, se decidir autorizar, só o fará após ouvir o Ministério ou órgão a que se referem as mudanças e observadas as diretrizes de governo.
Até mesmo nos temas específicos de sua competência, como firmar termos de compromisso sobre condições de trabalho e remuneração, desde que observado os limites fixados pela Junta Orçamentária do Governo, a nova Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público dependerá da Secretaria de Gestão, que detém os dados, registros e informações sobre os quantitativos, indispensáveis para calculo dos impactos.
A intenção da ministra do Planejamento e da presidente da República, focadas na contenção do gasto com pessoal, era mesmo retirar a autonomia do responsável pela negociação coletiva, para evitar fato consumado, como ocorreu com negociações na gestão do presidente Lula, como foi o caso da adoção do subsídio para os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.
O raciocínio é simples. Ao transferir o controle da formulação da política de pessoal e da gestão de pessoas para a Secretaria de Gestão, que só se relaciona com órgãos governamentais, não atendendo agentes externos, como entidades sindicais, os riscos de surpresas com mudanças irreversíveis, sem consenso no governo, são bem menores, porque a secretaria encarregada da negociação nada fará sem autorização ou consulta ao órgão que detém esse controle.
A temperatura vai subir na relação das entidades de servidores com o Governo Federal: os servidores do Judiciário estão há quatro anos sem reajusted+ a Polícia Federal, há trêsd+ e os demais servidores, há dois. Não bastasse isto, o governo pretende aprovar a previdência complementar este ano e retirar os poderes do único órgão no governo com conhecimento, sensibilidade e disposição de negociar reajuste salarial para 2013.