TRT reafirma que Apufsc é a única representante legal do professores universitários federais em Santa Catarina

O Tribunal Regional do Trabalho, em Brasília (1ª Região), no dia 08 de fevereiro, indeferiu o Recurso Ordinário impetrado pelo Andes para tirar a exclusividade da Apufsc-Sindical na representação dos professores universitários federais em Santa Catarina. Com isso, o TRT confirma que, desde 20 de maio de 2010, o Andes está excluído da representação dos professores das Universidades Federais no Estado de Santa Catarina, ato já consagrado pela Carta Sindical conferida à Apufsc pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2011.

Em setembro de 2010, o Andes entrou com um Mandado de Segurança no TRT contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contra a Apufsc, questionando a Carta Sindical. O Tribunal nem chegou a julgar o mérito e confirmou a exclusividade da Apufsc na representatividade em Santa Catarina. O Andes, inconformado com a decisão, recorreu da decisão e entrou com o Recurso Ordinário. No julgamento do dia 08 de fevereiro, a assessoria jurídica da Apufsc fez a contestação oral, sustentando a posição do Sindicato e, novamente, o TRT confirmou que a Apufsc é a única representante legal dos professores das Ifes em Santa Catarina.
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