O Nó da Previdência

Está em tramitação na Câmara Federal o PL 1992/97 da previdência complementar. No pensamento da grande maioria dos professores na ativa, a preocupação com este assunto é possivelmente pequena. Mas, cedo ou tarde ela acaba chegando, não seja que na compulsória ou nos seus efeitos financeiros sobre a família que você deixa com a sua morte ou por não mais reunir condições para continuar na ativa.
 
Algumas informações estão abaixo:

1. A previdência divide-se em duas: a geral (RGPS) para o setor privado e a própria (RPPS), esta última específica para Servidores Públicos e regulamentada pelo Art. 40 da CF.

2. Este artigo da CF (o 40) sofreu diversas emendas em 1998 e em 2003.

3. Na RPPS o Servidor contribui com 11%  dos seus proventos integrais e o patrão (a União) contribui com o dobro disto, e se aposenta com proventos integrais quando esta aposentadoria é solicitada após o Servidor ter 60 anos e ter cumprido 35 anos de serviço (emenda de 2003) e com proventos proporcionais se antes disso.

4. O IPEA/GF diz que a RPPS  é deficitária, mas alguns economistas contestam isto. Na previdência do servidor público, o governo entende que o déficit tenha sido de R$ 51 bilhões no ano passado. Para a Economista Denise Gentil, no entanto, “esse cálculo nunca foi feito corretamente”. Segundo ela, o empregador (no caso, o Estado) tem o dever de contribuir para a previdência com o dobro do que paga o servidor. “Essa receita que vem da contribuição da União nunca aparece no cálculo do resultadod+ só colocam a receita de contribuição paga pelo servidor”, afirma. De acordo com a economista houve um superavit de 58 bilhões em 2011.

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5. O PL 1992/97 da previdência complementar institui um teto de contribuição para o RPPS de 11% sobre  R$ 3.691 que são os proventos que o Servidor irá receber quando aposentar-se. Se quiser mais do que isso, o funcionário público poderá contribuir para um fundo de previdência complementar, ainda a ser criado. Se o servidor contribuir com até 7,5% do que exceder o teto, o governo também depositará igual quantia no fundo. Mais do que isso, o servidor contribui sozinho.

6. Isto significa que com a quebra do princípio da solidariedade (os jovens que entram no Serviço Público pagam com as suas contribuições as pensões dos que se aposentaram) haverá um déficit real do RPPS (ou este déficit irá aumentar), o que justificará o governo a, em anos futuros, apertar mais ainda o cinto do que já fez em 1998, 2003 e como quer fazer em 2012.

7. A previdência complementar deve criar um mercado gigantesco para instituições financeiras. Em 30 anos, o fundo dos servidores públicos deverá estar com 440 mil participantes e R$ 500 bilhões em ativos, afirma Joana Mostafa, técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Esse patrimônio equivale ao triplo do que tem hoje a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que é o maior da América Latina e 24º do mundo, segundo o ranking da publicação especializada Pensions Eampd+ Investments. Hoje, a Previ administra pouco mais de R$ 150 bilhões em ativos e cobra uma taxa de carregamento de 4%, que incide sobre a contribuição dos seus 192 mil participantes.
 

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8. Uma das consequências da implementação desse modelo é criar quatro tipos de aposentadoria na categoria: i)  para aqueles que  ingressaram no serviço público até 2003, antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, com benefício integral e paridaded+ ii)  os atuais servidores, que entraram no serviço público após o início de vigência da EC 41/2003 até o dia anterior à data do início do funcionamento da entidade, que não terão paridade e integralidade, mas terão contribuído com 11% de seu salário integral e seu benefício poderá ter valor superior ao teto dos benefícios do RGPS (R$ 3.689,66)d+ iii)  os atuais servidores que entraram no serviço público após o início de vigência da EC 41/2003 até o dia anterior à data do início do funcionamento da entidade, que optarem pelo regime de previdência complementar. Entretanto, desta forma, seus benefícios não poderão ultrapassar o valor superior ao teto dos benefícios do RGPSd+ iv)  o  quarto, que virá depois da criação da previdência complementar, abrigará os servidores que vão contribuir com 11% até o limite do Regime Geral da Previdência Social e cujos benefícios não poderão ultrapassar o valor superior ao teto dos benefícios do RGPS e poderão contribuir facultativamente para o Regime Complementar criado. É uma grande mentira a afirmação da grande imprensa de que a Reforma da Previdência ainda não foi feita e que os servidores continuam privilegiados. A Reforma de 2003 foi radical, metade dos professores já não têm mais integralidade e paridade e, mesmo pagando 11% sobre toda a remuneração terão a aposentadoria reduzida e sem paridade.

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9. Em vez de um fundo de pensão único para os três poderes da República – Executivo, Judiciário e Legislativo – haverá um para cada poder. Desde que o Projeto de Lei 1992/07 começou a tramitar, o Ministério da Previdência afirmava que não seria possível fazer o desmembramento. Ao ceder e permitir a criação de três fundos de pensão, o governo, por tabela, elimina um outro ponto de polêmica. Entidades ligadas aos servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo reclamavam da falta de representação no conselho de administração da Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público Federal (Funpresp). Com a previdência exclusiva para cada um, esse problema acaba.

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10. De acordo com informações de corredor que se obteve, este PL será aprovado no dia 28 pois interessa tanto ao GF quanto à oposição. Após o dia 28 o que estará em discussão serão os destaques e a forma como estes fundos serão administrados. À boca pequena diz-se que Centrais Sindicais e Partidos, além dos bancos, estão alvoraçados e querem por tudo entrarem na gerência deste ‘bolo’.

A Apufsc deverá estar na Câmara Federal no dia 28 e expor os nomes dos deputados catarinenses que votaram a favor do PL em outdoors espalhados pelas principais cidades catarinenses.