Carta de Brasília sobre previdência social.Das Carreiras Típicas do Estado para a Sociedade

O “FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DAS CARREIRAS TÍPICAS DO ESTADO, integrado pelas entidades de representação nacional abaixo nominadas, vem à público, no âmbito do “1º Seminário Internacional sobre Previdência Social, CONSIDERAR e, ao final, DECLARAR o quanto segue:

1. Que a Previdência Social brasileira é auto-sustentável e integra o complexo de Seguridade Social, sendo definido, na Constituição Federal, como o conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”d+

2. Que a Constituição de 88 inovou ao tutelar os direitos sociais e criar um orçamento dotado de recursos próprios e exclusivos para as ações da Seguridade Social, distinto e inconfundível daquele que financia as demais políticas de governo, e que, ademais, o orçamento da Seguridade Social é superavitário e o seu custeio é auto-sustentável, tendo parte dos seus recursos próprios transferidos para a execução do Orçamento Fiscald+

3. Que a Previdência do Setor Público apresenta-se, na Carta Magna, no Capítulo sobre a organização do Estado e não no da Seguridade Social, que as carreiras típicas do Estado são essenciais, indelegáveis e caracteristicamente distintas das do setor privado, que o seu regime de contratação é administrativo-estatutário, cujas regras são fixadas em lei de forma unilateral, não se regendo pela legislação trabalhista, e que os dados econômico-financeiros oficiais comprovam a sua estabilização e regressividade percentual em relação ao PIB, bem como a auto-sustentabilidade do seu custeio nos marcos legais vigentesd+

4. Que a instituição de um regime de previdência complementar para os servidores da União e, na seqüência, para os dos entes federativos, só trará prejuízos fiscais para o Estado, resultando em perda de receitas, aumento de despesas e comprometimento das políticas de responsabilidade fiscald+

5. Que, com a adoção dos critérios do regime geral (RGPS) para os regimes próprios (RPPS), na realidade a previdência dos servidores públicos será privatizada, pois o valor dos benefícios deverá provir de aplicações obrigatórias dos fundos complementares no mercado financeiro, sendo-lhes entregue o filão mais atraente da massa salarial: as insonegáveis contribuições previdenciárias sobre as remunerações públicasd+

6. Que a unificação de regimes e a instituição dos fundos privados de previdência complementar, ao contrário do argumento oficial, vão dificultar o recrutamento de recursos humanos qualificados para os quadros do Estado, desestruturar internamente as suas carreiras típicas e criar desigualdades funcionais entre iguais no campo das aposentadorias e pensõesd+

7. Que a União e os demais entes federativos não terão nenhuma responsabilidade jurídica e financeira no caso de malversação ou quebra destes fundos complementares, e que as experiências previdenciárias do Chile e da Argentina com o regime de capitalização e contas individuais resultaram em rotundo fracasso sócio-econômico, já admitido, inclusive, pelo próprio Banco Mundial. Diante disto, o “FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DAS CARREIRAS TÍPICAS DO ESTADO” declara ser fundamental para a manutenção da estrutura do Estado nacional:

• a defesa do fortalecimento do Estado e a valorização do seu aparelho orgânico e funcional no âmbito do sistema previdenciáriod+

• a manutenção dos regimes próprios (RPPS) e geral (RGPS) de previdência social hoje existentes, respeitando-se os direitos sociais adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada e seus congêneresd+

• a preservação do custeio previdenciário solidário e de repartição simples, integralmente público estatal, com a ampliação dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada, bem como a rejeição à adoção do regime geral para as carreiras típicas do Estado e a instituição regulamentar de fundos privados de previdência complementar.

Brasília (DF), Câmara dos Deputados, 14 de março de 2007.

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior   
ADEPOL- Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
ADPF- Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal   
AFIPEA- Associação dos Funcionários do IPEA
ANER- Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras   
ANESP- Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL- Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários   
ANFIP- Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANMP- Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social   
AOFI- Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
ASSECOR- Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento   
ASSINAGRO- Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do INCRA
AUDITAR- União dos Auditores Federais de Controle Externo   
CONAMP- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE- Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais   
FENAFIM- Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO- Federação Nacional do Fisco Estadual   
SINAIT- Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL- Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central   
SINDCVM- Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDILEGIS- Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU   
SINDIFISCO NACIONAL- Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
UNACON SINDICAL- União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle   
UNAFE- União dos Advogados Públicos Federais do Brasil
UNAFISCO ASSOCIAÇÃO- Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil 

Fonte: Sindifisco