O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal em Uberlândia (MG) para tirar de circulação o dicionário Houaiss, um dos mais conceituados do mercado. Segundo o MPF, a publicação contém expressões “pejorativas e preconceituosas”, pratica racismo aos ciganos e não atendeu recomendações de alterar o texto, como fizeram outras duas editoras com seus dicionários.
O caso teve início em 2009, quando a Procuradoria da República recebeu representação de uma pessoa de origem cigana afirmando que havia preconceito por parte dos dicionários brasileiros em relação à etnia. No Brasil, há aproximadamente 600 mil ciganos. Desde então, segundo o MPF, foram enviados “diversos ofícios e recomendações” às editoras para que mudassem o verbete. As editoras Globo e Melhoramentos, de acordo com o órgão, atenderam às recomendações.
No entanto, o MPF afirma que não foi feita alteração no caso do Houaiss. A Editora Objetiva alegou que não poderia fazer a mudança porque a publicação é editado pelo Instituto Antônio Houaiss e que ela é apenas detentora dos direitos relativos à publicação. Diante disso, o procurador Cléber Eustáquio Neves entrou com ação solicitando que a Justiça determine a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição do dicionário.
“Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura cigano significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação”, afirmou. “Trata-se de um dicionário. Ninguém duvida da veracidade do que ali encontra. Sequer questiona. Aquele sentido, extremamente pejorativo, será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada”, acrescentou o procurador.
Para Neves, o texto afronta a Constituição Federal e pode ser considerado racismo. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito desse tipo de situação e ressaltou que “o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizadas como infração penal”.
Além da retirada da publicação do mercado, o MPF também pediu que a editora e o instituto sejam condenados a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos. A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre a ação. A reportagem procurou o Instituto Antônio Houaiss, no Rio de Janeiro, mas a informação foi de que a pessoa que poderia falar sobre o caso não estava no local. Não houve retorno até o fim da tarde de hoje.