De acordo com a proposta oficial, mantém-se o paralelismo entre classes e níveis, teto e piso e descarta a criação da classe sênior, permanecendo as quatro classes atuais – auxiliar, assistente, adjunto e associadod+ serão mantidas as jornadas de 20, 40 e Dedicação Exclusiva (DE), com regulamentação da DEd+ o ingresso se dará no início da tabelad+ haverá manutenção das atuais regras de progressão e promoçãod+ divisão das classes em níveisd+ a progressão de um nível para outro se dará por meio de avaliação de desempenhod+ a promoção de uma classe para outra se dará após o último nível da classe anterior, considerada a avaliação de desempenho do docented+ interstício será de 18 meses.
Para chegar à classe de associado as regras propostas são as seguintes: ter alcançado o último nível da classe de adjuntod+ ter sido aprovado em processo de avaliação de desempenhod+ ter participado de programas de pós-graduação e pesquisa nos dois anos anterioresd+ ter obtido o título de doutor.
Será mantido o cargo isolado de Professor Titular, com acesso por meio de concurso públicod+ a composição remuneratória será dada pela soma de Vencimento Básico (VB) com Retribuição de Titulação (RT)d+ as regras do estágio probatório serão dadas pela Lei 8.112 e por uma avaliação especial de desempenho do docented+ o corpo docente incluirá as figuras de professor visitante, professor visitante estrangeiro e substitutod+ poderá haver retribuição por projetos institucionais (de ensino, pesquisa e extensão)d+ a Comissão Permanente de Pessoal Docente será institucionalizada em termos de lei.