Nota sobre ação judicial sobre cobrança indevida de IR sobre ganhos da URP

Alguns colegas estão recebendo e-mails como o abaixo sugerindo uma ação judicial.

A ação judicial em questão já está sendo proposta pela Apufsc-Sindical. Na data de cinco de julho de 2012, através do ofício Jurídico nº 79/2012, foi encaminhado aos professores sócios da Apufsc- Sindical, a procuração, contrato de honorários e termo de responsabilidade para a propositura de tal demanda.

Informamos que vários professores já encaminharam procuração à Apufsc-Sindical e os demais documentos para o ajuizamento da ação judicial e deverão tomar o cuidado para não ajuizar a mesma demanda com advogados particulares.

A demanda versa sobre a URP do Plano Bresser – autos n° 1815/90 – pago em 2008, entre os meses de fevereiro e maio. Tal ação foi paga pelo Banco do Brasil e depositada na conta corrente em que o professor recebia, naquele ano, o salário da UFSC.

O que se pede nesta nova Ação Judicial é somente parte do imposto de renda retido, ou seja, o Imposto incidiu sobre o valor total pago ao professor. Este deveria ter incidido somente sobre o valor principal e não sobre a parte dos juros. Para o ajuizamento de tal demanda o professor deve verificar se declarou o valor recebido no Imposto de Renda do ano seguinte (2009).

Advogados particulares vêm tentando cooptar indevidamente clientes. Para isso, colocam o valor total retido como se este fosse o valor total a receber, não explicando que é parte do valor retido somente. Os e-mails enviados por tais profissionais ferem o Estatuto da OAB e constituem infração disciplinar e são passíveis de censura por parte da OAB.

Apufsc-Sindical
Departamento Jurídico

Transcrição do e-mail que alguns professores estão recebendo:


Prezado professor,
A receita federal errou na tributação de seu crédito, quando do pagamento da URP – Ação Reclamatória 1815/90-,  no seu caso R$  xxxx, sujeito a correção desde 2008. A ICAP- Instituto Catarinense de Perícias atuou neste processod+  fizemos a atualização dos valores (perícia) para o poder judiciário.
Nosso tributarista detectou a “mordida” indevida do “ leão “. Estamos propondo um trabalho para reaver este valor. Custo inicial zero. Honorários de 10% sobre o êxito. Previsão de 4 meses a 1 ano.