A Câmara analisa o Projeto de Lei 4372/12, do Executivo, que cria uma autarquia específica para avaliar e supervisionar os cursos de graduação e as instituições federais e privadas de ensino superior existentes no Brasil. O novo órgão será responsável também pela certificação das entidades beneficentes que atuam na área de educação superior e básica.
Se aprovado pelo Congresso, o futuro Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes) será vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e assumirá uma tarefa que hoje é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – a autarquia responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A proposta é assinada por três ministros: a do Planejamento, Miriam Belchiord+ o da Educação, Aloizio Mercadanted+ e o da Fazenda, Guido Mantega.
Conforme os argumentos do governo, a criação do Insaes deve-se à necessidade de reestruturar o MEC para que sejam cumpridas metas de ampliação do acesso ao ensino superior e da qualidade das faculdades, previstas no novo Plano Nacional de Educação (PNE), em análise no Senado.
Em atendimento ao plano, o Decreto 7.480/11 criou a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), a fim de promover a qualidade do ensino superior por meio da regulação e da supervisão de instituições. Na opinião dos ministros, no entanto, mesmo com a Seres, há a necessidade de alterar a estrutura do MEC para obter efetividade nas ações.
Integração – A integração das atividades no Insaes, dizem os ministros, justifica-se não apenas pela otimização de recursos e integração de processos, mas também porque a avaliação institucional externa constitui referencial para a autorização, o reconhecimento e a renovação dos cursos de graduação e o credenciamento de instituições.
Entre outras atribuições, o Insaes poderá autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais. Poderá também decretar intervenção em instituições de educação superior.
Como sanção aos infratores da lei, o Insaes poderá desativar cursos, reduzir o número de vagas, suspender a autonomia ou descredenciar instituições. Depois de avaliadas, as faculdades poderão receber advertência ou multas de R$ 5 mil a R$ 500 mil.
O exame de avaliação de desempenho de estudantes da educação superior, o Enade, continuará sob a responsabilidade do Inep.
Avaliações in loco – Atualmente, o MEC é responsável pela regulação e supervisão de 2,7 mil instituições de educação superior e por quase 41 mil cursos de graduação. A cada ano, são realizadas cerca de 7 mil avaliações in loco.
Pelas regras em vigor, a avaliação é realizada por um grupo de consultores previamente designados que verificam as condições de ensino, principalmente as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.
Com o Insaes, espera-se que as equipes de avaliação tenham pelo menos um servidor efetivo como coordenador. O grupo continuará a contar com a participação de professores especialistas por área de conhecimento. A ideia é ampliar o processo de avaliação, a partir de critérios que incluam, por exemplo, resultados insatisfatórios no Enade e o atendimento à porcentagem mínima de mestres e doutores em universidades e centros universitários.
Para financiar a atividade, a proposta estabelece que a taxa de avaliação, instituída pela Lei 10.870/04, será revertida em favor do Insaes. Hoje, essa taxa, fixada em R$ 6.960, é revertida em favor do Inep.
Tramitação – O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Educação e Culturad+ de Trabalho, de Administração e Serviço Públicod+ de Finanças e Tributaçãod+ e de Constituição e Justiça e de Cidadania.