A regulamentação da lei de cotas nas universidades federais divide o Ministério da Educação (MEC) e caberá à presidente Dilma Rousseff bater o martelo nos próximos dias. A dúvida é se a reserva de vagas para alunos de escolas públicas, baixa renda, pretos, pardos e indígenas deve começar a valer já no próximo vestibular, que selecionará calouros para o primeiro semestre de 2013, ou entrar em vigor só nos processos seletivos para o segundo semestre.
Sem consenso, o MEC redigiu duas minutas de decreto para submeter a Dilma, com interpretações opostas. Reitores pressionam o governo a adiar o início da reserva de vagas para o segundo semestre letivo de 2013. Um dos argumentos, segundo o MEC, é que 19 das 59 universidades federais já teriam lançado os editais com as regras dos vestibulares de fim de ano, sem prever cotas.
Além disso, há reitores preocupados com a indefinição de critérios para aferir a renda familiar e a cor declarada pelos candidatos, o que deverá ser objeto do decreto de regulamentação a ser assinado por Dilma. Universidades temem ações judiciais por parte de vestibulandos que perderem a vaga para cotistas. Por isso, defendem a padronização de critérios e procedimentos como garantia de segurança jurídica.
A lei de cotas foi aprovada pelo Senado no início de agosto e sancionada no último dia 29. Ela dá parazo de quatro anos para a plena efetivação da reserva de 50% das vagas, determinando que universidades e institutos federais preencham pelo menos um quarto delas a cada ano. A dúvida é se esse Equotd+a cada anoEquotd+ diz respeito ao ano-calendário – nesse caso, os vestibulares de 2012 já seriam afetados – ou se vale para os 12 meses posteriores à sanção da lei, avançando sobre 2013 e permitindo assim que se aguarde até o segundo semestre de 2013.
Com o objetivo de subsidiar o MEC na proposta de regulamentação da lei, a Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) solicitou às universidades que se posicionassem sobre o tema este mês – o que foi feito por 29 delas. A leitura dos ofícios enviados à Andifes revela todo tipo de dúvida e confusão: desde questões sobre qual documento exigir para comprovar a renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 933) até declarações taxativas de que é impossível para a universidade implementar a lei já no próximo vestibular.
(O Globo)