O relator do projeto na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que a consolidação vai evitar decisões conflitantes em relação a benefícios previdenciários
Uma das propostas que está na pauta de votação do plenário da Câmara é o projeto de lei (PL 7.078/02), do Executivo, que Consolida as Leis sobre Planos de Benefícios da Previdência Social.
Na prática, o projeto reúne numa única lei toda a legislação vigente sobre os benefícios a que o trabalhador tem direito no Brasil. A proposta foi analisada por um Grupo de Trabalho da Câmara e depois aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.
O relator do projeto na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que a consolidação vai evitar decisões conflitantes em relação a benefícios previdenciários.
Equotd+Você acaba tendo decisões administrativas conflitantes baseadas numa lei que, às vezes, é conflitante com outra lei de previdência social. E a partir dessa consolidação você tem a consolidação das leis da previdência social no país tomando por base toda a legislação existente até hoje desde aquela que regulamentou a Constituição de 88 que foi a lei de 1991.Equotd+
Para o presidente da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita), Álvaro Solón de França, a Consolidação vai organizar a legislação previdenciária que atualmente é muito difícil de ser consultada por advogados, servidores da previdência e pelos trabalhadores.
Equotd+É que você vai ter num único instrumento legal, a consolidação de toda a legislação previdenciária no que se refere a Planos de Benefícios: quem são os segurados, de que forma se obtém os inúmeros benefícios oferecidos pela Previdência Social, num único instrumento legal.Equotd+
Álvaro Solón informou que a legislação vigente não foi alterada, apenas teve adequação para que possa atender de maneira mais clara os quase 30 milhões de segurados.
Atualmente, a Previdência Social conta com seis categorias de segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo.
Todos esses trabalhadores contribuem com percentuais diferentes para a Previdência para ter direito a benefícios como auxílio doença, licença maternidade e aposentadoria por tempo de serviço. (Com Agência Câmara)