Fator previdenciário

Previdência será o tema do ano no Congresso. Pelo menos duas proposições legislativas envolvendo segurados do INSS devem ser debatidas no Congresso.

São duas matérias, uma favorável e outra contrária aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A primeira delas já está em tramitação, o PL 3.299/2008, que propõe a extinção do fator previdenciário. E a segunda, ainda em fase de elaboração no Ministério da Previdência, propõe modificações no critério de concessão de pensões, particularmente para exigir carência de contribuição e fixar critérios para evitar fraudes, como os casamentos de fachada.

Quanto ao mérito, são classificadas como contrárias no caso do Regime Geral (INSS), a proposta de modificação na concessão das pensões. A proposta sobre pensões, com certeza, não se limitará a coibir fraudes, mas irá propor algum tipo de redutor, além condicionar seu valor ao número de dependentes.

Classificam-se como favoráveis o projeto que extingue o fator previdenciário. A tendência, entretanto, é que haja a flexibilização do fator, nos termos do substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que ameniza a situação dos segurados que atingiram os 30 anos de contribuição, no caso da mulher, e de 35 anos, no caso do homem, antes de completarem 60 anos de idade.

Apesar do calendário apertado, por força das eleições municipais, o Congresso terá que trabalhar muito em 2012, especialmente entre fevereiro e julho, antes do recesso, e entre novembro e dezembro, após as eleições, para dar conta da ampla, complexa e polêmica agenda legislativa, a começar pelos temas previdenciários.
Mito do déficit
O presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon França, afirmou que o déficit da Previdência é um mito. Ele apresentou estudo realizado pela entidade segundo o qual, em 2010, houve um superávit nas contas da Previdência de R$ 58 bilhões, o que mostra que o atual sistema nacional é sustentável.

O dirigente da Anfip disse que as contas da Previdência aparecem deficitárias porque o governo retira o dinheiro da área para pagar, por exemplo, os juros da dívida pública – e não por causa do pagamento de aposentadorias e benefícios.

Apresentações
Fator previdenciário: apresentação Anfip
Audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças e Tributação


Por dentro das propostas em debate na Câmara

Proposta do fim do fator do Senado
Leia o texto aprovado no Senado

Substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) – (Fórmula 85/95)
Parecer apresentado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Cartilha do substitutivo ao fator previdenciário

Simulação das fórmulas: Mulher (85) e Homem (95)

Proposta da Câmara Negocial (Redutor de 2%)
Proposta aprovada na Câmara Negocial

Veja a tabela do fator previdenciário atualizada pelo Ministério da Previdência Social
O fator é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE). Acesse a tabela aqui.

Textos e artigos em destaque

Referêncial da consultoria legislativa da Câmara dos Deputados sobre o tema
Leia texto base elaborado pela consultoria legislativa da Câmara dos Deputados. No mesmo local também é possível acessar a legislação federal sobre o tema, projetos de lei e outraproposições, bibliografias, textos eletrônicos, links e notícias relacionadas. Acesse todo a produção da Câmara aqui .

Conheça a proposta que muda o fator previdenciário
A Câmara dos Deputados sentiu a pressão do governo e acabou adiando para a próxima semana a votação do PL 3.299, que trata de mudanças no fator previdenciário. Acesse texto com tabelas ilustrativas .

Nota técnica da assessoria técnica
O fator previdenciário foi criado pela Lei 9.876, de 1999. Foi a resposta do governo de FHC à derrota de incluir no texto constitucional a idade mínima como requisito para a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Leia a nota técnica elaborada por Flávio Tonelli Vaz, assessor técnico da Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados

Se correr o bicho pega, mas e se ficar, será que o bicho come
Discorrer sobre os males do fator previdenciário nem pregará o seu fim pura e simplesmente, sem que nada seja posto em seu lugar. Tentará, porém, esclarecer como é possível evitar que ele venha a trazer ainda mais prejuízos aos trabalhadores. Também não trataremos aqui da possibilidade da “desaposentação”, que, nesse momento, poderá ser mais um complicador para que parte dos trabalhadores tome a sua decisão.

O artigo foi escrito por Jesus Divino Barbosa Souza, epecialista em previdência e Diretor Para Assuntos Previdenciários da Afacelg (Associação dos Funcionários Antigos e Aposentados da Celg e autor do Blog: Equotd+Previdência, o Blog do JesuusEquotd+ – http://jesusprev.zip.net

Fator previdenciário x fórmula 85/95: um bom acordo
Sancionada em 1999, a Lei 9.876, que instituiu o fator previdenciário, tinha por objetivo inibir as aposentadorias precoces, pois segundo seus idealizadores, a equação idade ou tempo de contribuição, com a expectativa de sobrevida no momento de se aposentar seria uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social. O artigo é do jornalista, analista político e assessor parlamentar do  DIap, Marcos Verlaine.


Vídeos
Expressão Nacional debate o fim do fator previdenciário (bl.1)
Expressão Nacional debate o fim do fator previdenciário (bl.2)


Monitor Parlamentar: situação da tramitação da mtéria na Câmara dos deputados

Fator previdenciário

PL 3.299/2008 (PLS 296/2003), do senador Paulo Paim (PT-RS), apresentado no dia 17 de abril de 2008, será apreciada em plenário no regime de prioridade. Tramita anexado ao PL 4.447/2008 e PL 4.643/2009. Altera o artigo 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social. Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

Tramitação

Situação atual – pronto para discussão e votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Próximos passos se aprovada, vai para sanção presidencial. Caso haja alterações na proposta, matéria retorna ao Senado.