A Comissão Nacional Docente do Sinasefe se reuniu nesta quarta-feira (30) com o Conif para questionar a posição do Conselho acerca da carreira docente dos Institutos Federais – IFE estabelecida recentemente pela Lei 12.772/12.
O Sinasefe foi recebido pelo o vice-presidente do Conif, coordenador do Fórum de Gestão de Pessoas – Forgep e reitor da IF Sul de MG, Sérgio Pedini e pelo reitor do IF São Paulo, Arnaldo Augusto, para tratar de alguns pontos como a progressão funcional e o interstício de 18 mesesd+ regras para o auxílio-transported+ critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho acadêmicod+ e o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.
O Sinasefe relatou que mesmo constando no Decreto 7806/12 e na Portaria n° 18/2013 do MEC e com a Lei em vigor desde dezembro de 2012 (Artigos 34 e 120), o interstício para progressão funcional de 18 meses não tem sido praticado pelas Diretorias de Gestão de Pessoas – DGP nos IFE, que alegam seguir indicativas do Conif aplicando interstício aos servidores de 24 meses.
O Sinasefe também se posicionou contra o RSC, no escopo de que reconhece a qualificação não somente por experiência como também por titulação, visto que o RSC pode ser uma forma do governo reduzir o grau de formação dos docentes, o que precariza a educação.
O Conif que possui representatividade política confirmou a posição deliberada por maioria na plenária do conselho em João Pessoa – PB, de que a Lei em vigor precisa ser aplicada quanto ao interstício de 18 meses desde a publicação da Lei 11.784/08 até a primeira progressão pós 1° de março. Quanto à questão, o Conselho se comprometeu com o Sinasefe a oficializar em documento público esta indicativa favorável.
Os filiados poderão encaminhar contribuições ao Sinasefe, como análises e esclarecimentos sobre a Portaria e a Lei 12.772/12 até 19 de fevereiro, prazo que antecipa a reunião da CND com o MEC para tratar da carreira docente.
A CND é uma comissão de assessoramento à Direção Nacional para discussões relativas à carreira docente.