Na quarta-feira (20.03.2013), o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, mantendo a posição do Tribunal de Contas da União (TCU), sentenciada em 2006, de que a GEAP – Fundação de Seguridade Social não poderá realizar novos convênios com os órgãos da administração pública para a prestação de serviços de assistência a saúde.
Segundo a decisão do TCU, os demais convênios estariam mantidos até o término do atual prazo de vigência. Diz o TCU em sua sentença: “admitir, em caráter excepcional, a subsistência, até o término de seus respectivos prazos de vigência, dos convênios atualmente em vigor, celebrados entre a fundação e os diversos entes da administração pública…”
Registre-se que a decisão, por meio de acórdão, do Supremo Tribunal Federal aguarda a publicação no Diário da Justiça e que a GEAP acata a decisão, mas está tomando todas as medidas necessárias para assegurar o atendimento aos beneficiários e garantir a continuidade dos serviços.
A administração da GEAP esclarece que o atendimento na rede de prestadores de serviço (hospitais, clínicas, consultórios, serviços de emergência e urgência e outros procedimentos médico-odontológicos) estão garantidos a todos os beneficiários e seus dependentes.
A GEAP é uma entidade com projeção nacional e consolidou-se no mercado como uma das maiores operadoras em saúde no Brasil. É uma entidade viável, sustentável e moderna englobando convênios com 87 instituições públicas que somam 600 mil pessoas com uma rede de 24 mil prestadores de serviço.
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