A Instrução Normativa 01/2013, que estabelece normas para apresentação e aprovação do Plano Anual de Atividades Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foi pauta de uma Assembleia Geral Extraordinária dos professores da Instituição, realizada na quinta-feira (9). O encontro, organizado pelo Grupo Gestor de Chapecó do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical), teve como principal objetivo colher informações e subsídios para que o Sindicato possa estudar o assunto e apresentar qual o melhor encaminhamento será dado, já que alguns pontos do documento, publicado pela Reitoria da UFFS, no dia 24 de abril de 2013, estão gerando dúvidas e desconforto entre a categoria.
A pedido da Apufsc, o início da vigência foi prorrogado por 30 dias, justamente para que a categoria pudesse debater amplamente as regras estabelecidas pela Instrução, quais as consequências diretas nas atividades docentes e, principalmente, estudar as dúvidas jurídicas que surgiram com o documento.
Para que todos os pontos fossem esclarecidos, a Assembleia abriu espaço para a Reitoria apresentar as justificativas para a publicação da Instrução. O principal argumento destacado pelo reitor Jaime Giolo, é de que em várias instituições federais de ensino os professores precisam apresentar o plano de atividades e que a UFFS apenas cumpriu o que determina a legislação.
Segundo a assessora jurídica da Apufsc-Sindical, Renata Trindade, realmente a Reitoria está certa quando afirma que os planos de atividades existem em outras universidades, mas que isso não significa que estão legais, apenas não foram contestados. Ela também questiona a forma como foi apresentada a Instrução Normativa na UFFS. O primeiro ponto levantado é de que o documento partiu dos pró-reitores, enquanto que o Regimento da Universidade prevê que este tipo de prerrogativa é exclusiva do reitor e, necessariamente, submetida à apreciação e aprovação do Conselho Universitário. Então, afirma ela, há vício de iniciativa.
Com relação aos dispositivos da IN, Renata afirma que o documento vai muito além do plano de atividade, ele estabelece jornada de trabalho (artigo 7º da IN), o que, segundo ela, não poder ser contemplada numa normatização e sim seguir o que determina a Lei 12.772, que reestruturou o plano de carreira e cargas do magistério federal. Há exorbitância de poder regulamentar, destaca a advogada.
A avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e promoção, que irá considerar o Relatório Anual de Atividades dos docentes, também é questionada por Renata. Os critérios para isso são estabelecidos pela Lei 12.772.
Portando, afirma ela, há muitos argumentos para que a Instrução Normativa seja questionada, mas que a palavra final será da Apufsc-Sindical.
De acordo com o presidente da Apufsc, Marcio Campos, com base nos questionamentos levantados na Assembleia, o Sindicato vai decidir quais as medidas que serão tomadas sobre o assunto e que a categoria será informada sobre a decisão. “A Diretoria vai decidir o que é melhor para os professores”, destaca ele.