O Sindicato dos Professores das Universidades Federal de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) protocolou, no dia 27 de maio, petição junto ao Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) sugerindo alterações na Instrução Normativa que estabelece procedimentos para a apresentação do Plano Anual de Atividades Docentes da Universidade. No documento, elaborado pela assessoria jurídica do Sindicato, pede-se a edição de nova regulamentação por parte do Consuni, tendo em vista sua competência normativa ou simples reconhecimento da ineficácia da Instrução originária, além de sugerir alterações em alguns dispositivos.
A primeira conclusão é de que qualquer instrução normativa pretendendo a regulamentação do plano anual de atividades deveria partir do Conselho Universitário, seja de própria iniciativa, seja mediante provocação do reitor. A IN, publicada no dia 24 de abril, foi de inciativa dos pró-reitores de ensino. Para o jurídico da Apufsc, haveria vicio de competência na edição do ato, possível de ser contestada tanto na via administrativa, quando na via judicial.
Nos termos do artigo 6º da IN, “a hora-aula na Universidade tem a duração de 50 minutos”. O mesmo dispositivo elenca uma séria de regras visando “integração da carga horária semanal de aulas”. De acordo com a petição, tais regras estão em total desacordo com a lei e com as orientações do Ministério da Educação sobre o tema. Além disso, a jornada de trabalho semanal total dos professores encontra-se prevista no artigo 20 da Lei 12.772/2012. Os advogados da Apufsc sugerem que o texto da IN seja alterado para a seguinte redação: “Para cumprimento da carga horária semanal de aulas os docentes devem considerar que a hora-aula na Universidade tem duração de 50 minutos e pede supressão das alíneas: a) para integralizar 8 (oito) horas semanais de aulas, correspondentes a 480 minutos, é necessário ministrar 9,6 (nove virgula seis) horas-aula por semanad+ b) para ministrar 10 (dez) horas semanais de aulas, correspondentes a 600 minutos, é necessário ministrar 12 (doze) horas-aula por semanad+ c) como não é possível atribuir fração de hora-aula, os docentes devem ministrar o mínimo 10 (dez) horas-aula semanais, para cumprir o tempo mínimo previsto na Resolução 003/2013 Endashd+ CONSUNI e no artigo 57 da Lei 9.394/96 (LDBEN).
Segundo o documento, as atividades dos professores compreendem não somente os períodos em sala de aula, mas um conjunto de atividades ligadas à promoção da educação, como ensino, pesquisa, extensão, formação e administração É, portando, a soma dos tempos dedicados a todas essas atividades que devem computar às 20 ou 40 horas de trabalho semanal total prevista em lei.
A petição sugere, ainda, a supressão dos incisos II e IV do artigo 7º da IN, que fixa regras referentes à jornada de trabalho semanal (40 ou 20 horas, a depender do regime), e a supressão do parágrafo 2º do artigo 8º, onde afirma que a avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e promoção deverá considerar o relatório de atividade.
Por fim, a Apufsc submete as sugestões apontadas ao Consuni, com vista a colaborar na edição de uma nova normativa, que atenda a necessidade de regulamentação dos procedimentos por parte da Universidade, respeitada a legalidade e as condições de trabalho dos docentes.