A propósito da notícia divulgada no site da UFSC e do pronunciamento da Reitora Roselane Neckel sobre devolução de valores a título de URP pelos professores, o Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) vem a público:
1. REPUDIAR, veementemente, a tentativa da Reitoria de responsabilizar por eventuais retrocessos o Sindicato, que lutou e continua lutando há duas décadas contra a redução salarial perpetrada pelo Governo em 1989, no índice de 26,05% correspondente à URPd+
2. LEMBRAR que os processos administrativos são, por sua natureza, procedimentos internos da administração pública, sendo dever da autoridade pública assegurar o exercício do direito de defesa aos atingidos e prerrogativa exclusiva sua proceder ao chamamento de qualquer interessadod+
3. ESCLARECER, portanto, que se a Reitoria quisesse a participação do Sindicato ou dos professores no processo administrativo da URP, aberto em 2009, poderia tê-lo feito imediatamente e deveria tê-lo feito antes da sua decisão, e não apenas em junho de 2013, depois de decidido, como fezd+
4. ESCLARECER que o processo administrativo não representa “decisão judicial” de devolução, ao contrário do que afirma a Reitoria, mas apenas e tão somente uma orientação da Advocacia-Geral da União para que a Reitoria efetue descontos, cabendo exclusivamente a esta, dada a autonomia universitária constitucionalmente assegurada, decidir se irá ou não descontar ou como irá procederd+
5. COMEMORAR o fato de, pela primeira vez, a Reitoria reconhecer que cabe à Apufsc-Sindical a exclusividade da representação sindical na UFSC, sem deixar, porém, de MANIFESTAR ESTRANHEZA pelo fato de, apenas agora, em momento tão grave, não terem sido chamados às falas aqueles que tentam manter o antigo modelo sindical, já repudiado pelos docentes, pelos registros públicos e por reiteradas decisões judiciaisd+
6. ESCLARECER, também, que diante da iminência da realização de descontos já na próxima folha de pagamento, a Apufsc oficiou à Reitoria no sentido de que fosse respeitada a determinação legal de abertura de processos administrativos individuais, permitindo o exercício do direito de defesa e dando tempo para eventual questionamento judicial por parte do Sindicatod+
7. ESCLARECER, no mesmo sentido, que a abertura de processos individuais em caso de descontos é uma exigência legal, pois não mais se trata da defesa coletiva de direitos, mas do patrimônio individual de cada um, razão pela qual as formalidades são muito mais rígidasd+
8. INFORMAR, ainda, aos professores da UFSC e à comunidade universitária, que prossegue a discussão judicial sobre a restauração do pagamento da URP e/ou a não devolução dos valores recebidos, em pelo menos duas medidas judiciais, ambas atualmente em recurso no STJ:
a) pela Apufsc-Sindical, através do advogado João José Ramos Schaefer, especialmente contratado para o caso (RESP 1.374.280/SC)d+
b) pelo sindicato nacional que antigamente possuía base na UFSC, através do advogado Luiz Fernando Silva (ARESP 169.867/DF)d+
9. INFORMAR, em sequencia, que em 2009 houve a contratação do advogado João José Ramos Schaefer, Desembargador aposentado, para atuar especificamente na questão da URP, o qual deverá entrar, no momento adequado, se necessário, com nova medida judicial para proteção dos interesses e direitos dos professoresd+
10. INFORMAR, finalmente, que a Apufsc-Sindical, por sua Diretoria e advogados constituídos, permanece vigilante a todas as movimentações relativas à URP dos professores, e adotará, no devido tempo, todas as medidas, judiciais e administrativas, que estiverem a seu alcance a fim de salvaguardar os direitos e interesses da categoria.
Florianópolis, 16 de julho de 2013.
Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina Endashd+ Apufsc-Sindical