A assessoria jurídica do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) vai promover a ampla defesa não só coletiva nos atos do processo administrativo sobre a URP, como também vai proceder às defesas individuais de cada um dos associados que forem intimados. Como a Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informou que vai seguir “estritamente as orientações da Procuradoria Federal” junto a Universidade sobre o processo, ou seja, vai abrir processo administrativo individualizado para cada um dos professores relacionados e apontando prazo para manifestações e para o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, a orientação dos advogados do Sindicato é de que assim que os associados forem notificados procure-os imediatamente para que seja elaborada a documentação para a defesa individual. De acordo com a diretoria, a Apufsc prosseguirá firma na luta para que não sejam efetuados quaisquer descontos na folha de pagamento dos professores.
O anuncio de que a Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria Federal na UFSC, determinou a devolução dos valores recebidos pelos docentes foi feita durante audiência entre representantes da diretoria da Apufsc-Sindical e a reitora da UFSC, Roselane Neckel, no dia 18 de junho. No encontro, a reitoria apresentou o Processo Administrativo, assinado pelo procurador federal junto a Universidade, César Dirceu Obregão Azambuja, solicitando a devolução dos valores.
No dia 08 de julho, a assessoria jurídica do Sindicato apresentou um parecer mostrando ser indevida a restituição da URP. “A própria AGU reconhece que não está sujeita a repetição aos valores recebidos de boa fé pelo servidor público”, destaca o documento. Além disso, os advogados afirmam que o Tribunal de Contas da União não tem competência para suspender o pagamento determinado por sentença judicial, nem como anular uma sentença que durou por 17 anos.
Após receber o documento dos advogados, o presidente da Apufsc encaminhou um ofício à reitora solicitando o retorno administrativo da URP à folha de pagamento dos professores da Universidade, já que o corte, em 2007, foi uma decisão unilateral administrativa, maculando a sentença. No documento, o presidente lembra que devido ao corte, a Apufsc impetrou um mandado de segurança que ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mesmo documento, o presidente solicita, ainda, que os professores mencionados no processo administrativo sejam individualmente considerados na forma da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Em nota oficial divulgada no dia 16 de julho, a Apufsc afirma “que os processos administrativos são, por sua natureza, procedimentos internos da administração pública, sendo dever da autoridade pública assegurar o exercício do direito de defesa aos atingidos e prerrogativa exclusiva sua proceder ao chamamento de qualquer interessado, além de esclarecer que a abertura de processos individuais em caso de descontos é uma exigência legal, pois não mais se trata da defesa coletiva de direitos, mas do patrimônio individual de cada um, razão pela qual as formalidades são muito mais rígidas”.