Julgada procedente, em Primeira Instância, ação da Apufsc-Sindical para declarar o direito dos Professores de receberem o auxílio-alimentação durante os períodos de férias e demais afastamentos previstos em lei como sendo de efetivo exercício. A ação é uma das diversas ações coletivas promovidas pelo Sindicato no ano de 2013. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4Eordfd+ Vara Federal da Capital.
A UFSC foi condenada ainda ao pagamento do valor do auxílio-alimentação que deixou de repassar aos Professores em períodos de férias e licenças nos últimos cinco anos da propositura da ação, devidamente atualizado. Da sentença, contudo, ainda cabe recurso por parte da Universidade.
O Sindicato também obteve êxito na ação em que pede o fim da incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de um terço de férias e sobre o auxílio pré-escolar. A decisão foi proferida em Primeira Instância e ainda pode haver recurso pela UFSC.
De acordo com o Juiz Federal Osni Cardoso Filho, da 3Eordfd+ Vara Federal da Capital, o adicional de férias constitui montante de caráter meramente indenizatório, não devendo fazer parte da base de cálculo do IR. Por outro lado, a Universidade não se opôs ao pedido de restituição do IR incidente sobre o auxílio-creche. Ao reconhecer o direito dos Professores, a sentença também condenou a UFSC a restituir os valores indevidamente descontados, devidamente atualizados.
Esta ação faz parte do grupo de ações coletivas propostas pela Apufsc no ano de 2013.