O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, deu provimento ao recurso do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) para alcançar aos professores o direito ao pagamento do abono de permanência a partir do momento em que preencherem os requisitos legais para tal benefício, mesmo quando não requerido administrativamente.
Para o desembargador, não existe qualquer exigência de formalização da opção do servidor público por permanecer na ativa. “E se optou por permanecer em atividade quando poderia exercer o direito a se aposentar, faz jus à percepção do abono de permanência pela simples incidência do artigo 40, Esectd+19, da CF/88, sem necessidade de qualquer requerimento administrativo”, concluiu.
A decisão, contudo, ainda não é definitiva, cabendo recurso por parte da UFSC.
Esta ação faz parte do grupo de ações coletivas propostas pela Apufsc-Sindical no ano de 2013.