1 Endashd+ Processo nº 00078-2011-021-10-00-1
Autor:
ANDES Endashd+ Sind. Nacional
Réus:
Apufsc-Sindical, Chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego e União Federal
Nome da Ação:
Mandado de Segurança
Pedido:
Anular o ato que concedeu registro de Sindicato a APUFSC Sindical.
Local físico:
1Eordfd+ Vara do Trabalho de BRASEIacuted+LIA-DF
Decisão:
Processo extinto sem julgamento do mérito
Recursos:
O Tribunal negou todos os pedidos do ANDES pelos seguintes fundamentos: “REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DESMEMBRAMENTO VEAacuted+LIDO DE SINDICATO. 1. O princípio da unicidade sindical não obsta a que sindicatos sejam criados a partir do desmembramento da base territorial de outra entidade, desde que respeitado o módulo mínimo de um município (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal). 2. Não configurada mera sobreposição de base territorial, de modo que remanescem municípios sob o âmbito da representatividade do Sindicato profissional mais antigo, patente a representatividade do novo sindicato que se desmembrou para representar a categoria profissional nos municípios desmembrados. 3. Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato profissional Opoente a que se nega provimento”.
Posição processual atual:
O processo está no Tribunal Superior do Trabalho aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento feito pelo ANDES.
2 Endashd+ Processo nº 0000480-79.2011.5.10.0004
Autor:
Apufsc-Sindical
Réus:
ANDES Endashd+ Sind. Nacional e União (Ministério do Trabalho e Emprego)
Nome da Ação:
Reclamação trabalhista
Pedidos:
1 Endashd+ para determinar a ré imediata entrega da carta sindical ao Autor e a suspensão do ato do Ilmo. Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, publicado, no Diário Oficial da união do dia 11 de novembro de 2010, que suspendeu a exclusão da anotação da categoria dos Professores das universidades Federais da representação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior Endashd+ ANDES, processo administrativo nº 24000.001266/90-77, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais)d+
2 Endashd+ a confirmação da tutela, por sentença, com a condenação da primeira Ré a fazer a entrega ao Autor da carta sindical, de forma definitiva, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais)d+
3 Endashd+ a decretação da anulação do ato de Ilmo. Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego que suspendeu a anotação de exclusão da categoria dos Professores das Universidades Federais da representação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior Endashd+ ANDES, processo administrativo nº 24000.001266/90-77d+
4 Endashd+ a condenação do segundo Réu, o ANDES-SN, a retirar dos seus atos constitutivos e estatutos a base territorial do Estado de Santa Catarina da representação da categoria dos professores de ensino superior das universidades Federais, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais)d+
5 Endashd+ condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (CPC, art. 20 e seus parágrafos), à base de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Local físico:
4Eordfd+ Vara do Trabalho de BRASEIacuted+LIA-DF
Decisão:
Uma vez concedida a carta sindical, o Tribunal concluiu que havia falta de interesse de agir em relação aos pedidos “1”, “2” e “3” da inicial, tendo em vista que a carta sindical já foi entregue a Autora, APUFSC Sindical. Explicitou que todo o trâmite perante o Ministério do Trabalho e Emprego foi cumprido, sendo reconhecido, em sede administrativa, que o autor, APUFSC Sindical era o legítimo representante dos professores das universidades federais de Santa Catarina.
Recursos:
O Tribunal vem negando todos os recursos do ANDES.
Posição processual atual:
O processo está no Tribunal Superior do Trabalho aguardando decisão no recurso feito pelo ANDES (agravo de instrumento).
3 Endashd+ Processo nº 023.10.036400-7
Autor:
ANDES Endashd+ Sind. Nacional
Réu:
Apufsc-Sindical
Nome da Ação:
Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Pedido:
Nulidade das assembleias que resultaram na criação da APUFSC Sindical.
Local físico:
6Eordfd+ Vara Cível da Comarca da Capital
Decisão:
O pedido de tutela antecipada foi indeferido, e o processo por decisão do Juiz foi encaminhado para a Justiça do Trabalho, Justiça esta competente para processar e julgar o pedido.
Posição processual atual:
O processo está concluso no Tribunal de Justiça/SC para julgar o recurso feito pelo ANDES (agravo de instrumento).
4 – Processo nº 08160-2009-035-12-00-1
Autor:
Apufsc-Sindical
Réu:
ANDES Endashd+ Sind. Nacional
Nome da Ação:
Reclamatória Trabalhista
Pedido:
Que o ANDES se abstenha de usar o nome da APUFSC, que suste a campanha de “recadastramento na APUFSC” e que retire do ar a página que mantém em nome da APUFSC na Internet.
Local físico:
5Eordfd+ Vara do Trabalho de Florianópolis
Decisão:
Favorável à Apufsc-Sindical para:
1. determinar ao réu que se abstenha de utilizar, para qualquer fim, o nome APUFSC, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por evento em que isso ocorrer, até o limite de R$ 25.000,00d+
2. determinar ao réu que suste a campanha de “recadastramento na APUFSC”, bem como que deposite em Juízo todos os formulários impressos para esse fim, inclusive dos eventualmente já preenchidos, em cinco dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 25.000,00d+
3. determinar ao réu que retire do ar, em até cinco dias, qualquer página que mantenha na internet sob o nome da APUFSC, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 25.000,00d+
Os pedidos foram acatados pelo Juiz para tornar definitivas as medidas deferidas na tutela, proibindo o ANDES a utilização para qualquer fim do nome APUFSC.
Posição processual atual:
Arquivado definitivamente.
5 – Processo nº 00483-2014-001-10-00-8
Autor:
Apufsc-Sindical
Réu:
ANDES Endashd+ Sind. Nacional
Nome da Ação:
Ação Ordinária com pedido de Antecipação da Tutela
Pedido:
Abstenção da prática de quaisquer atos de natureza sindical da categoria profissional dos Professores das Universidades Federais na base territorial da APUFSC Sindical, Estado de Santa Catarina.
Local físico:
1Eordfd+ Vara do Trabalho de BRASEIacuted+LIA-DF Endashd+
Decisão:
Aguardando audiência conciliatória.
Posição processual atual:
Aguardando audiência agendada para o dia 07.08.2014, as 14h25min.
6- Propositura de medidas adequadas contra a portaria 2243 da Reitoria para observância da Lei nº 5.540 de 28/11/68, idem art. 56 da LDB. Eleição para Reitor.