O Tribunal Regional do Trabalho Endashd+ 10Eordfd+ Região, julgou parcialmente procedente a ação do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) contra o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes). Com isso, mais uma vez a Justiça reconhece que a Apufsc é a Única representante dos professores das Instituições Federais de Ensino Superior em Santa Catarina. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido 2 da inicial e defiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela e afim de que o réu se abstenha de praticar qualquer ato de natureza sindical da categoria profissional dos professores das universidades federais do estado de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, na forma do artigo 287 da CPC”, sentencia o juiz.
Para o magistrado, “o réu (Andes) invadiu a base territorial do autor (Apufsc), em ofensa ao art. 8º da Constituição Federal. E nem se diga que tais atos foram praticados para que pudesse o reclamado exercer sua função sindical, de abrangência nacional. Ora, o despeito da abrangência do demandado, seu limite esbarra na base territorial do demandante, cuja formação decorreu de dissociação do réu, a fim de que houvesse representação mais específica e com menor abrangência territorial. Nessa quadra, o réu não pode atuar no âmbito das universidades federais de Santa Catarina, em relação aos professores, para nenhum tipo de questão sindical”.
A decisão foi parcial porque a Apufsc pedia, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, pedido que foi negado pelo juiz.