A Apufsc-Sindical, por meio de sua Assessoria Jurídica, ajuizou em 16 de abril ação na Justiça Federal de Santa Catarina contra decisão do Conselho Universitário que regulamentou o processo informal de consulta às categorias integrantes da comunidade universitária pelas entidades associativas e sindicais representativas desses segmentos.
A Apufsc-Sindical defende que a definição do peso dos votos, universo de votantes, datas e locais da votação, entre outras regras, numa consulta de natureza informal, é prerrogativa exclusiva das entidades representativas, não podendo ser imposta pelo colegiado máximo da Universidade, sob risco de interferência do órgão público nas atividades sindicais, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal.
Ademais, defende a legalidade do processo de escolha para reitor da UFSC, uma vez que o CUn poderia ele próprio realizar consulta formal autorizada em lei, mas optou por “delegar” tal tarefa às entidades representativas, porém impondo regras procedimentais e parâmetros que caracterizam uma interferência para a qual não possui nem poder, nem legitimidade.
O interesse legítimo da Apufsc-Sindical, de ouvir a sua base e levar para o conhecimento do CUn o que pensam e desejam os docentes, não pode ser vilipendiado pela UFSC por meio de regras que interfiram na forma da atuação sindical perante a categoria.
O processo foi distribuído sob o nº. 5007529-42.2015.404.7200 e tramita na 3Eordfd+ Vara Federal de Florianópolis. (Fonte: Pita Machado Advogados)