O Tribunal Regional do Trabalho Endashd+ 10Eordfd+ Região, através do juiz do Vilmar Rêgo Oliveira, concedeu antecipação dos efeitos da tutela a fim de que o Andes se abstenha de praticar qualquer ato de natureza sindical da categoria profissional dos professores das universidades federais do estado de Santa Catarina, sob multa diária de R$ 10 mil. O novo despacho ocorreu no dia 3 de junho deste ano.
A tutela antecipada consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória É uma técnica processual usada para quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, pois deve a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.
Em fevereiro de 2015, o magistrado havia julgado procedente a reclamação da Apufsc-Sindical contra o Andes a respeito do princípio da unicidade sindical da categoria em Santa Catarina. Ocorre que o Andes vem descumprindo a determinação judicial, com a convocação de assembleias, inclusive com indicativo de greve dos professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), fatos que foram noticiados ao juiz pela assessoria jurídica da Apufsc. Portanto, mais uma vez a Justiça reconhece que qualquer atividade do Andes em Santa Catarina é ilegal, ou seja, não pode falar em nome dos professores das universidades federais no Estado, inclusive se abstendo de convocar e realizar assembleias. “No que se refere a aplicação da multa esclareço que o valor somente será passível de execução ao final do processo, com a devida apuração do quantum debeatur. Destarte, expeça-se mandado para intimação do réu (Andes), com urgência”, esclarece o magistrado.