O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a contribuição previdenciária devida pelas empresas contratantes de cooperativas de saúde. Com isso, a Apufsc-Sindical deixará de cobrar dos filiados, que têm plano de saúde pelo Sindicato, o percentual de 4,5% sobre o valor da mensalidade.
Diante destes fatos, a advogada contratada para defender a Apufsc nos processos administrativos que visam à cobrança contra o Sindicato, por parte da Receita Federal, estará pedindo a baixa dos mesmos.