A Assessoria Jurídica da Apufsc-Sindical informa que está disponibilizando para os docentes que se aposentaram antes de 10 de dezembro de 1997 e seus pensionistas, nova ação judicial de cobrança de diferenças remuneratórias.
Esses aposentados tiveram incorporados em seus proventos o benefício do art. 192 da Lei n. 8.112/90, atualmente revogado, calculado pela estrutura legal da carreira vigente quando da implantação dos requisitos para a aposentadoria.
Porém com a restruturação da carreira em 2006, que incluiu a classe de Professor Associado entre as classes de Professor Adjunto e de Professor Titular, houve a redução do valor dessa vantagem.
A alteração na estrutura na carreira dos docentes não poderia produzir efeitos retroativos, sobretudo para reduzir o valor da vantagem incorporada corretamente, de acordo com a legislação vigente na data da aposentadoria.
Assim, a ação judicial visa reconhecer o direito dos aposentados de terem revisada a base de cálculo do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei n. 8.112/90 e de receberem as diferenças dos últimos cinco anos decorrentes dessa revisão com juros e correção monetária.
Para tanto, os interessados devem comparecer a sede da Apufsc-Sindical com cópia de suas fichas financeiras dos últimos cinco anos, do seu cadastro funcional ou da sua portaria de aposentadoria (os documentos funcionais podem ser obtidos junto à SEGESP), de um comprovante de residência e de um documento de identidade com CPF, oportunizando assim a análise do caso pela Assessoria Jurídica do Sindicato.