A Assessoria Jurídica da Apufsc-Sindical informa que os professores que têm valores de exercícios anteriores a receber, reconhecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina através de processo administrativo próprio, poderão cobrá-los por meio de ação judicial.
A demora no pagamento de valores de exercícios anteriores reconhecidos administrativamente costuma ser em razão de ausência de prévia dotação orçamentária. Porém o Judiciário tem entendido que esse argumento não é suficiente para justificar a dilação indefinida no tempo do adimplemento desses valores. Ademais, os professores têm direito de receber seus créditos devidamente atualizados, o que não costuma ser feito quando o pagamento é feito administrativamente. Dessa forma, a ação judicial resguarda, inclusive, que seu adimplemento seja feito observa a devida atualização monetária.
Os professores que se enquadram nessa situação poderão comparecer a sede da Apufsc-Sindical com cópia integral do processo administrativo, oportunizando assim a análise do caso pela Assessoria Jurídica do Sindicato.