Diante da reforma da Previdência, vale a pena migrar para o novo Regime Próprio de Previdência Social?

Os professores que ingressaram na UFSC antes de 4 de fevereiro de 2013 têm até o dia 29 de março para decidir se migram ou não do antigo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o chamado novo RPPS – previsto no artigo 40 da Constituição Federal e viabilizado pela lei 12.681 de 2012.

Diferente daqueles professores que ingressaram depois dessa data de corte (4/02/2013), já equiparados ao Regime Geral da Previdência Social, esses professores que entraram antes da data referida  estão na condição de tomar uma decisão nas próximas três semanas, alerta o consultor Luciano Fazio.  

Especialista em previdência , Fazio ministrou uma palestra aos professores da UFSC no mês passado, a convite da Apufsc  Sindical. No próximo dia 20 ele dará uma nova palestra na UFSC sobre a questão da migração de regime previdenciário  e adesão  à Funpresp.

Em entrevista à Apufsc na quinta-feira (7) Luciano Fazio enfatizou que é preciso diferenciar o novo RPPS,  que é previdência pública, da Funpresp – previdência privada  facultativa.  “Existe confusão em torno disso, mas são duas opções diferentes. Em alguns casos, pode ser interessante  para o professor fazer as duas coisas (migrar para o novo RPPC e aderir ao Funpresp), mas é preciso avaliar cada situação”. Na avaliação de Luciano Fazio, trata-se de uma decisão pessoal em que cada professor precisa levar em conta tanto a leitura de cenários futuros para a economia do país quanto seus próprios planos de vida. 

No novo RPPS, os servidores têm o mesmo teto salarial do Regime Geral da Previdência (R$ 5.645,80) e o mesmo percentual de contribuição – que hoje está em 11%. O maior atrativo para a migração para ao novo regime próprio é a garantia de indenização pelo tempo em que o professor contribuiu mais, além do teto, destaca Fazio. Os professores que decidem  migrar firmam  com a União um Termo de Transação de Direito – pelo qual esta se compromete a indenizá-lo por esse período”, destaca Fazio.  Assim, o professor que faz essa migração passa a ter teto tanto para o benefício quanto para a contribuição, mas é compensado por essa indenização. 

Saber qual é o  valor estimado da indenização a que terá direito caso opte pelo novo regime pode ajudar o professor a tomar a decisão de migrar ou não para o novo regime.  “O professor pode pedir que os Recursos Humanos da UFSC  façam uma simulação desse valor – é mais um elemento a avaliar se é vantajoso”, aconselha Fazio.

“Para quem seria interessante passar a contribuir menos, passar a ter teto salarial e de contribuição?”, questiona Fazio.  O consultor avalia que, provavelmente, para aqueles que têm um plano B de aposentadoria, com planos de ingressar na carreira pública municipal ou estadual  e, ainda, aqueles com projetos de voltar para iniciativa privada.  “Pessoas que não têm expectativa de viver da aposentadoria do serviço público. Nesses casos, os professores podem chegar à conclusão de que não vale a pena contribuir mais porque não vão usufruir dessa aposentadoria.  “É preciso dizer que, estatisticamente, esses professores são minoria”, salienta Fazio. Provavelmente, possa interessar a professores que não tem dedicação exclusiva à UFSC.

Quando a universidade é um projeto de vida

Mas a situação padrão dos professores é distinta. Para a maioria dos professores, a carreira na universidade faz parte de um projeto de vida, então é natural que eles esperem ganhar mais ao longo do tempo. “Então por que um professor com esse perfil abriria mão do salário maior, migrando para o novo regime?”, questiona o consultor. Diante do novo cenário que se desenha com a reforma da Previdência, de retirada de direitos, assegurar-se do benefício especial é uma forma de ter alguma certeza em relação à aposentadoria. 

Para quem  tinha, antes das sucessivas reformas da previdência, uma expectativa bem mais elevada (de integralidade, paridade, etc.), essa opção pelo novo regime próprio parece “pobre”, considera.  No entanto, na prática a migração para o novo regime signifca “aceito perder pouco”, seria uma perda calculada, na base dos 10%, dependendo de cada caso, avalia Fazio.

Ele dá o exemplo de um professor que está com 50 anos (que no regime atual, sem a reforma, poderia se aposentar aos 60 anos), e que na última década ganhou mais que o teto, cerca de R$ 8 mil.  Se nada mudasse no regime de previdência, seria mais vantajoso continuar no regime atual, pois ganharia mais dessa forma. Ocorre que, com as mudanças anunciadas para a previdência de Bolsonaro, “a esperança desse professor já está morrendo – ele já não tem essa expectativa de direito a bom termo”. 

“Quando vale a pena aderir à Funpresp?”, indaga o consultor. Para responder, ele retoma o exemplo do professor de 50 anos que ganha R$ 8 mil há dez anos. Ele já optou pelo novo regime próprio e, portanto, já tem a garantia da União de que será indenizado pelo período que contribuiu além do teto.  O benefício especial é bom, mas ainda faltam dez anos para a aposentadoria.  Nesse caso, para ganhar mais nesse período, aderir ao fundo complementar da Funpresp é recomendável.

Com a adesão à Funpresp, as contribuições da União são paritárias com o servidor  até o percentual de  8,5%.  “Se o professor escolhe contribuir com 7,5%, a União acompanha contribuindo com 7,5%”, exemplifica Fazio. “O servidor  não contribui sozinho e isso é uma dádiva. Pode parecer pouco, mas é melhor que nada”, destaca, Fazio. 

Ele acrescenta mais duas vantagens da Funpresp:  os recursos são bem administrados e o custo é baixo se comparado ao cobrado pelos bancos e seguradoras.

No entanto, pondera Fazio , se o professor ainda não tem certeza, pode deixar essa decisão para mais tarde, pois ele pode aderir ao Funpresp a qualquer tempo”, diz, enfatizando que o prazo de 29 de março é para a adesão ao novo regime próprio, e não para aderir ao Funpresp. Em casos de desistência do Funpresp, os recursos só poderão ser recuperados quando o servidor tornar-se inativo.

Segundo Luciano Fazio, o governo já abriu três períodos de adesão ao novo regime próprio da previdência. A primeira vez foi em 2012, a segunda foi de outubro de 2017 a julho de 2018 e a terceira (vigente) abriu em setembro de 2018 e segue até o próximo dia 29 de março. 

Naquele segundo período (2017-2018), cerca de 10 mil servidores, de um total de 600 mil servidores civis dos três poderes da União aderiram ao novo regime próprio, “uma parcela muito pequena, certamente por apostarem na época que a reforma não traria grandes mudanças”.  Não é possível prever se o governo irá ou não reabrir esse prazo novamente.

L.L./E.M.