A Lei nº 13.325/2016, que dispõe sobre reajuste e reestruturação das carreiras dos servidores públicos da educação, incluindo os professores federais, foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer. Sem vetos, o texto foi publicado na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.
A matéria, que tramitou como Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 34/2016, altera as tabelas de remuneração para as carreiras do MS e EBTT: os reajustes serão de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. Além de restabelecer a lógica nas estruturas das carreiras em três etapas (em agosto de 2017, 2018 e 2019).
A partir desta reestruturação, os steps entre classes e níveis ficarão constantes, a Retribuição por Titulação passará a ser proporcional ao Vencimento Básico e os Vencimentos Básicos entre os regimes de trabalho passarão a ser igualmente constantes, sendo que estas mudanças estarão completas em 2019.
A primeira parcela do reajuste deve ser implantada, como acordado, em agosto, com a incorporação na folha dos docentes no início de setembro.
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Fonte: Proifes