Em ofício, o Proifes-Federação informou e requereu providências do Conif, da Andifes e de todos os reitores de universidades e institutos federais a respeito do efeito financeiro da progressão e promoção do docente federal do Magistério Superior (MS) e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), garantido no Acordo (nº 19/2015) entre as entidades representativas do setor e o Governo Federal.
Recentemente foi sancionada pelo Governo Federal a Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, que alterou a Lei nº 12.772/2012 (que disciplina o plano das carreiras e cargos do Magistério Federal) e que ratificou a redação convencionada no Acordo.
De acordo com o ofício, com a publicação da Lei nº 13.325/2016, não há, portanto, nenhuma razão para que a partir da data de 29 de julho de 2016 qualquer Universidade ou Instituto Federal adote procedimento diferente deste acima descrito, e desta forma, solicitamos que sua instituição passe a adotar o procedimento de pagamento retroativo das progressões e promoções, respeitando a Lei, fruto de acordo entre os docentes e o Governo Federal.
O efeito financeiro ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.
Fonte: Proifes