Conselho Universitário da UFSC aprova manifestações contrárias à PEC 241, Escola sem Partido, Reforma do Ensino Médio e PEC 65

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 25, manifestações contrárias ao Projeto de Emenda Constitucional nº 241 – Ajuste Fiscald+ ao Projeto de Lei nº 867/2015 – Escola sem Partidod+ à Medida Provisória nº 746/2016 – Reforma do Ensino Médio e à Proposta de Emenda Constitucional nº 65 – Licenciamento Ambiental.

Os documentos de referência debatidos pelo CUn foram uma moção de autoria do Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)d+ a manifestação do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)d+ e a manifestação do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) – todas referentes à PEC 241 e MP 746/2016d+ moção contra o Projeto Escola sem Partido, do Centro de Ciências da Educação (CED)d+e a nota pública de autoria do Centro de Ciências Biológicas (CCB), contra a PEC 65, que modifica regras de licenciamento ambiental.

O CUn recebeu, ainda, uma manifestação do Comando Local de Greve dos Técnicos-Administrativos em Educação sobre a PEC 241 e os acordos de greve de 2015. Os TAEs estão em greve desde a segunda-feira, dia 24. O texto dos Técnicos foi lido durante a sessão.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, reunido em sessão ordinária no dia 25 de outubro de 2016, decide reiterar e ratificar os termos da nota “Educação de qualidade, gratuidade e inclusão”, aprovada pelo Conselho Pleno da Andifes, a seguir transcrita, no sentido de manifestar a preocupação com as recentes propostas que alteram aspectos quanto a financiamento e reformas na educação brasileira.

“Educação de qualidade, gratuidade e inclusão

Os reitores das universidades federais brasileiras, reunidos em Cuiabá, em 28 de julho de 2016, durante a CLIII reunião do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), vêm a público se manifestar em defesa do sistema federal de ensino superior público, gratuito, autônomo e de qualidade!

A ANDIFES acredita firmemente que o conjunto das universidades federais constitui um patrimônio de valor imensurável para o povo brasileiro, pois congrega o que há de melhor na educação superior brasileira. Avaliações internacionais posicionam várias universidades públicas com destaque entre as melhores da América Latina. Portanto, a formação de recursos humanos qualificados e a produção de conhecimento técnico-científico, essenciais ao desenvolvimento do País, dependem, em grande parte, do funcionamento adequado dessas instituições.

Neste momento, as universidades públicas vivem um processo de expansão que não pode ser interrompidod+ ao contrário, precisa ser consolidado e continuado. Mesmo com o formidável crescimento dos últimos anos, o País ainda oferece aos seus jovens menos de 30% de vagas no ensino superior público, ficando o ensino privado com a grande maioria das vagas ofertadas.

Reconhecendo que o ensino privado é necessário, dada a demanda por formação superior no País, é inquestionável que a referência de qualidade do ensino e das pesquisas desenvolvidas, qualquer que seja a ferramenta de avaliação, está associada, essencialmente, às universidades públicas.

Deve-se considerar ainda que a expansão foi acompanhada por políticas públicas que permitiram a interiorização das universidades federais e a ampliação do acesso, com a utilização de um sistema nacional de seleção (ENEM/SISu) e com a adoção das políticas de ações afirmativas. Deste modo, é erro grave afirmar, hoje, que a universidade pública está acessível apenas a camadas economicamente mais privilegiadas. Estudo recente da ANDIFES aponta que 66,19% dos alunos matriculados têm origem em famílias com renda média até 1,5 salários. Se consideradas apenas as regiões Norte e Nordeste, esse percentual atinge 76,09% e 76,66%, respectivamente.

Dispositivos encaminhados pelo executivo (PEC 241 e a PLP 257 e a MP 746), que se encontram em debate no Congresso Nacional, indicam forte redução dos investimentos públicos em educação. Em especial a PEC 241, que institui o Novo Regime Fiscal e torna possível aos governos nas diferentes esferas não cumprirem com os pisos constitucionais de gastos com a educação, representa séria ameaça ao Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado por unanimidade pelo próprio Congresso Nacional. Em suma, sem o adequado financiamento, as metas previstas no PNE não serão alcançadas, desviando o País do caminho do desenvolvimento econômico e da inclusão social.

Certamente a ANDIFES compreende e quer contribuir na busca de soluções para o enfrentamento da crise econômica que afeta o País. Contudo, divergindo das propostas elencadas até o momento, a ANDIFES advoga que é precisamente em cenário de crise que se devem eleger as prioridades que possam acelerar a retirada do País do ciclo recessivo. Dentre estas, deve estar a ampliação e não a redução dos gastos em Educação e em Ciência e Tecnologia, pois este tem sido o caminho adotado por todos os países que alcançaram níveis satisfatórios de desenvolvimento econômico e social.

As universidades públicas já provaram seu potencial para contribuir com a construção de uma sociedade em que se harmonizem democracia, desenvolvimento econômico, riqueza cultural e o cultivo da paz e da solidariedade entre as pessoas que a constituem em sua diversidade. É esta missão que continuaremos realizando, garantido o exercício dos princípios constitucionais de autonomia universitária, liberdade de expressão e de opinião.

Por essas razões, conclamamos todos para a defesa da Universidade Pública, patrimônio nacional. Ao invés de saídas unilaterais, desejamos o debate com toda a sociedade, queremos a participação das instituições públicas nos espaços de decisão e de controle das políticas educacionais, planejando e expandindo nossas universidades com orçamento e recursos humanos adequados.

Esta tarefa coletiva se faz com educação pública, com financiamento público, com inclusão social e com respeito às políticas públicas definidas pela população. Do nível fundamental ao superior, a educação é um direito de todos e dever do Estado. Investir nesse direito é investir no bem e no futuro de toda a sociedade brasileira.

Conselho Pleno da Andifes”

Florianópolis, 25 de outubro de 2016.

LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO

Presidente

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO EM DEFESA DA EDUCAÇÃO, DA FILOSOFIA, DA ARTE E DA CIÊNCIA

O Conselho Universitário, a respeito da Medida Provisória nº 746/2016, por maioria de seus membros, assim se manifesta:

A reforma do Ensino Médio, prevista pela Medida Provisória nº 746/2016, que abole a obrigatoriedade das disciplinas de Filosofia, Sociologia, Artes e Educação Física, e dá ênfase ao ensino do inglês como língua estrangeira em detrimento de outras línguas como o alemão, o italiano, o francês, o espanhol, além de não destacar o ensino da língua brasileira de sinais, Libras, foi realizada sem a participação de quaisquer entidades representativas da área da educação e da sociedade civil, atropelando um longo processo de discussão que, desde 2012, já ocorria no próprio Congresso Nacional e no Conselho Nacional de Educação. Essa Medida Provisória, que já vigora com força de Lei, além de alienar os estudantes do Ensino Médio de relevantes áreas de conhecimento e de desenvolvimento de habilidades e sociabilidades, não resolve nenhum dos problemas fundamentais da educação nacional, entre eles a marginalização e pauperização da carreira docente, o flagrante desaparelhamento das escolas e o desprestígio ao esforço intelectual.

Florianópolis, 25 de outubro de 2016.

LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO

Presidente

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO CONTRA O PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO, PL 867/2015

A educação, a escola e os professores brasileiros enfrentam uma grande ameaça com o Projeto Escola sem Partido (PL 867/2015), em tramitação no Congresso Nacional. Tal projeto defende uma escola sem pensamento crítico, delegando ao professor apenas o papel de reproduzir e repassar conteúdos disciplinares, de forma homogênea, acrítica e descontextualizada. É um projeto que trata com desconfiança os profissionais do ensino, não os considerando educadores que discutem valores, a realidade dos alunos e da própria sociedade. O PL 867/2015 é também uma afronta à Constituição, pois fomenta a censura e a perseguição à liberdade de expressão dentro do ambiente escolar. A Universidade Federal de Santa Catarina, enquanto instituição responsável pela formação de professores, pela pesquisa educacional e pela educação básica, reafirma, por meio do seu Conselho Universitário reunido em 25 de outubro de 2016, por unanimidade, o apoio a uma educação fundada no compromisso com a liberdade de expressão e de pensamento, e o direito a uma prática pedagógica e democrática em sala de aula. Por isso, posicionamo-nos contra o Projeto Escola Sem Partido, que representa um retrocesso para o desenvolvimento de uma educação que deve primar pela livre expressão, pelo direito ao contraditório e pela livre circulação de ideias.

Florianópolis, 25 de outubro de 2016.

LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO

Presidente

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

NOTA PÚBLICA

O Conselho Universitário, a respeito da Proposta de Emenda Constitucional nº 65, por unanimidade, assim se manifesta:

  1. 1.Na explicação da ementa os autores argumentam que a proposta visa

assegurar a continuidade de obra pública após a concessão de licença ambientald+ dispõe que a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.

  1. 2.O texto da PEC 65, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, não mostra vinculação restrita a obras públicas, como se vê no texto aqui transcrito:

Art. 1º O art. 225 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º. Art. 225 § 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. (NR) Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  1. 3.A PEC 65 afronta valores básicos insculpidos na Constituição Federal de 1988, pois, com a autorização de obra tão somente com a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental, elimina a fase de análise dos órgãos licenciadores, suprimindo a possibilidade de revisão e controle administrativo e judicial.

  2. 4. A PEC 65 fere princípios basilares, como o dos limites materiais da separação de poderes e direitos e garantias fundamentaisd+ elimina o princípio da precaução e instrumentos essenciais para a prevenção de degradações irremediáveisd+ retira da população o direito de participação e manifestação em consulta livre, prévia e informada, configurando assim em proposta eivada de fragrante violação de cláusulas pétreas da Constituição Federal.

  3. 5 . Pelo exposto, o Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, corroborando com a decisão do Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas, manifesta apreensão com a tramitação da referida PEC 65 e contrariedade à sua aprovação, já que a proposta contraria a Constituição Federal e fragiliza o direito inalienável dos brasileiros de terem resguardados ambientes preservados e ecologicamente equilibrados.

Florianópolis, 25 de outubro de 2016.

LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO

Presidente

Fonte: Agecom/UFSC