O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 25, manifestações contrárias ao Projeto de Emenda Constitucional nº 241 – Ajuste Fiscald+ ao Projeto de Lei nº 867/2015 – Escola sem Partidod+ à Medida Provisória nº 746/2016 – Reforma do Ensino Médio e à Proposta de Emenda Constitucional nº 65 – Licenciamento Ambiental.
Os documentos de referência debatidos pelo CUn foram uma moção de autoria do Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)d+ a manifestação do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)d+ e a manifestação do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) – todas referentes à PEC 241 e MP 746/2016d+ moção contra o Projeto Escola sem Partido, do Centro de Ciências da Educação (CED)d+e a nota pública de autoria do Centro de Ciências Biológicas (CCB), contra a PEC 65, que modifica regras de licenciamento ambiental.
O CUn recebeu, ainda, uma manifestação do Comando Local de Greve dos Técnicos-Administrativos em Educação sobre a PEC 241 e os acordos de greve de 2015. Os TAEs estão em greve desde a segunda-feira, dia 24. O texto dos Técnicos foi lido durante a sessão.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, reunido em sessão ordinária no dia 25 de outubro de 2016, decide reiterar e ratificar os termos da nota “Educação de qualidade, gratuidade e inclusão”, aprovada pelo Conselho Pleno da Andifes, a seguir transcrita, no sentido de manifestar a preocupação com as recentes propostas que alteram aspectos quanto a financiamento e reformas na educação brasileira.
“Educação de qualidade, gratuidade e inclusão
Os reitores das universidades federais brasileiras, reunidos em Cuiabá, em 28 de julho de 2016, durante a CLIII reunião do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), vêm a público se manifestar em defesa do sistema federal de ensino superior público, gratuito, autônomo e de qualidade!
A ANDIFES acredita firmemente que o conjunto das universidades federais constitui um patrimônio de valor imensurável para o povo brasileiro, pois congrega o que há de melhor na educação superior brasileira. Avaliações internacionais posicionam várias universidades públicas com destaque entre as melhores da América Latina. Portanto, a formação de recursos humanos qualificados e a produção de conhecimento técnico-científico, essenciais ao desenvolvimento do País, dependem, em grande parte, do funcionamento adequado dessas instituições.
Neste momento, as universidades públicas vivem um processo de expansão que não pode ser interrompidod+ ao contrário, precisa ser consolidado e continuado. Mesmo com o formidável crescimento dos últimos anos, o País ainda oferece aos seus jovens menos de 30% de vagas no ensino superior público, ficando o ensino privado com a grande maioria das vagas ofertadas.
Reconhecendo que o ensino privado é necessário, dada a demanda por formação superior no País, é inquestionável que a referência de qualidade do ensino e das pesquisas desenvolvidas, qualquer que seja a ferramenta de avaliação, está associada, essencialmente, às universidades públicas.
Deve-se considerar ainda que a expansão foi acompanhada por políticas públicas que permitiram a interiorização das universidades federais e a ampliação do acesso, com a utilização de um sistema nacional de seleção (ENEM/SISu) e com a adoção das políticas de ações afirmativas. Deste modo, é erro grave afirmar, hoje, que a universidade pública está acessível apenas a camadas economicamente mais privilegiadas. Estudo recente da ANDIFES aponta que 66,19% dos alunos matriculados têm origem em famílias com renda média até 1,5 salários. Se consideradas apenas as regiões Norte e Nordeste, esse percentual atinge 76,09% e 76,66%, respectivamente.
Dispositivos encaminhados pelo executivo (PEC 241 e a PLP 257 e a MP 746), que se encontram em debate no Congresso Nacional, indicam forte redução dos investimentos públicos em educação. Em especial a PEC 241, que institui o Novo Regime Fiscal e torna possível aos governos nas diferentes esferas não cumprirem com os pisos constitucionais de gastos com a educação, representa séria ameaça ao Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado por unanimidade pelo próprio Congresso Nacional. Em suma, sem o adequado financiamento, as metas previstas no PNE não serão alcançadas, desviando o País do caminho do desenvolvimento econômico e da inclusão social.
Certamente a ANDIFES compreende e quer contribuir na busca de soluções para o enfrentamento da crise econômica que afeta o País. Contudo, divergindo das propostas elencadas até o momento, a ANDIFES advoga que é precisamente em cenário de crise que se devem eleger as prioridades que possam acelerar a retirada do País do ciclo recessivo. Dentre estas, deve estar a ampliação e não a redução dos gastos em Educação e em Ciência e Tecnologia, pois este tem sido o caminho adotado por todos os países que alcançaram níveis satisfatórios de desenvolvimento econômico e social.
As universidades públicas já provaram seu potencial para contribuir com a construção de uma sociedade em que se harmonizem democracia, desenvolvimento econômico, riqueza cultural e o cultivo da paz e da solidariedade entre as pessoas que a constituem em sua diversidade. É esta missão que continuaremos realizando, garantido o exercício dos princípios constitucionais de autonomia universitária, liberdade de expressão e de opinião.
Por essas razões, conclamamos todos para a defesa da Universidade Pública, patrimônio nacional. Ao invés de saídas unilaterais, desejamos o debate com toda a sociedade, queremos a participação das instituições públicas nos espaços de decisão e de controle das políticas educacionais, planejando e expandindo nossas universidades com orçamento e recursos humanos adequados.
Esta tarefa coletiva se faz com educação pública, com financiamento público, com inclusão social e com respeito às políticas públicas definidas pela população. Do nível fundamental ao superior, a educação é um direito de todos e dever do Estado. Investir nesse direito é investir no bem e no futuro de toda a sociedade brasileira.
Conselho Pleno da Andifes”
Florianópolis, 25 de outubro de 2016.
LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Presidente
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
MOÇÃO EM DEFESA DA EDUCAÇÃO, DA FILOSOFIA, DA ARTE E DA CIÊNCIA
O Conselho Universitário, a respeito da Medida Provisória nº 746/2016, por maioria de seus membros, assim se manifesta:
A reforma do Ensino Médio, prevista pela Medida Provisória nº 746/2016, que abole a obrigatoriedade das disciplinas de Filosofia, Sociologia, Artes e Educação Física, e dá ênfase ao ensino do inglês como língua estrangeira em detrimento de outras línguas como o alemão, o italiano, o francês, o espanhol, além de não destacar o ensino da língua brasileira de sinais, Libras, foi realizada sem a participação de quaisquer entidades representativas da área da educação e da sociedade civil, atropelando um longo processo de discussão que, desde 2012, já ocorria no próprio Congresso Nacional e no Conselho Nacional de Educação. Essa Medida Provisória, que já vigora com força de Lei, além de alienar os estudantes do Ensino Médio de relevantes áreas de conhecimento e de desenvolvimento de habilidades e sociabilidades, não resolve nenhum dos problemas fundamentais da educação nacional, entre eles a marginalização e pauperização da carreira docente, o flagrante desaparelhamento das escolas e o desprestígio ao esforço intelectual.
Florianópolis, 25 de outubro de 2016.
LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Presidente
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
MOÇÃO CONTRA O PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO, PL 867/2015
A educação, a escola e os professores brasileiros enfrentam uma grande ameaça com o Projeto Escola sem Partido (PL 867/2015), em tramitação no Congresso Nacional. Tal projeto defende uma escola sem pensamento crítico, delegando ao professor apenas o papel de reproduzir e repassar conteúdos disciplinares, de forma homogênea, acrítica e descontextualizada. É um projeto que trata com desconfiança os profissionais do ensino, não os considerando educadores que discutem valores, a realidade dos alunos e da própria sociedade. O PL 867/2015 é também uma afronta à Constituição, pois fomenta a censura e a perseguição à liberdade de expressão dentro do ambiente escolar. A Universidade Federal de Santa Catarina, enquanto instituição responsável pela formação de professores, pela pesquisa educacional e pela educação básica, reafirma, por meio do seu Conselho Universitário reunido em 25 de outubro de 2016, por unanimidade, o apoio a uma educação fundada no compromisso com a liberdade de expressão e de pensamento, e o direito a uma prática pedagógica e democrática em sala de aula. Por isso, posicionamo-nos contra o Projeto Escola Sem Partido, que representa um retrocesso para o desenvolvimento de uma educação que deve primar pela livre expressão, pelo direito ao contraditório e pela livre circulação de ideias.
Florianópolis, 25 de outubro de 2016.
LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Presidente
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
NOTA PÚBLICA
O Conselho Universitário, a respeito da Proposta de Emenda Constitucional nº 65, por unanimidade, assim se manifesta:
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1.Na explicação da ementa os autores argumentam que a proposta visa
assegurar a continuidade de obra pública após a concessão de licença ambientald+ dispõe que a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.
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2.O texto da PEC 65, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, não mostra vinculação restrita a obras públicas, como se vê no texto aqui transcrito:
Art. 1º O art. 225 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º. Art. 225 § 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. (NR) Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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3.A PEC 65 afronta valores básicos insculpidos na Constituição Federal de 1988, pois, com a autorização de obra tão somente com a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental, elimina a fase de análise dos órgãos licenciadores, suprimindo a possibilidade de revisão e controle administrativo e judicial.
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4. A PEC 65 fere princípios basilares, como o dos limites materiais da separação de poderes e direitos e garantias fundamentaisd+ elimina o princípio da precaução e instrumentos essenciais para a prevenção de degradações irremediáveisd+ retira da população o direito de participação e manifestação em consulta livre, prévia e informada, configurando assim em proposta eivada de fragrante violação de cláusulas pétreas da Constituição Federal.
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5 . Pelo exposto, o Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, corroborando com a decisão do Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas, manifesta apreensão com a tramitação da referida PEC 65 e contrariedade à sua aprovação, já que a proposta contraria a Constituição Federal e fragiliza o direito inalienável dos brasileiros de terem resguardados ambientes preservados e ecologicamente equilibrados.
Florianópolis, 25 de outubro de 2016.
LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Presidente
Fonte: Agecom/UFSC