Uma importante vitória foi obtida pela Apufsc-Sindical na ação que move contra a UFSC, referente à devolução dos valores percebidos a título de URP entre julho de 2001 e dezembro de 2007.
O Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, deferiu a tutela de urgência requerida pelo Sindicato, determinando à UFSC que se abstenha de efetuar descontos nos vencimentos e proventos dos professores a título de URP, enquanto perdurar a discussão em Juízo.
Para o Magistrado, o pagamento da parcela a título de URP “se tratou de negligência grave de agente da administração”, sendo que, quanto aos professores, entendeu “neste momento por presumir sua boa-fé, não se afigurando razoável, em princípio, onerá-los com a repetição de proventos de natureza alimentar”.
Com essa decisão, a UFSC está impedida, por ora, de dar continuidade aos processos administrativos individuais, não podendo efetuar qualquer cobrança aos docentes de devolução ao erário. Reforça-se, assim, orientação do Sindicato à categoria para que não efetue qualquer pagamento e nem autorize o desconto.
Qualquer medida da UFSC que vise prosseguir com a cobrança da URP deve ser imediatamente denunciada à Apufsc-Sindical.
Texto: Pita Machado Advogados Associados
Leia mais:
Apufsc-Sindical ajuíza ação coletiva contra a devolução da URP