Entrou em vigor em janeiro a segunda parcela, de 5,0%, do Acordo nº 19/2015, que prevê 10,8% de reajuste salarial para todos os professores de Instituições Federais de Ensino (IFEs) para os anos de 2016 e 2017.
O Acordo, de dois de dezembro de 2015, foi assinado entre o Proifes-Federação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resultado das negociações entre o Proifes e o governo federal. No acordo está prevista a concessão dos 10,8% de reajuste em duas partes, sendo que em agosto de 2016 entrou em vigor a primeira parte, de 5,5%.
Veja aqui as Tabelas Salariais referentes ao Acordo nº 19/2015
Para o presidente do Proifes-Federação, professor Eduardo Rolim, o Acordo é uma vitória da mobilização dos professores de IFES em todo o país.
O acordo dispõe sobre o processo de reestruturação do plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, composto pelas seguintes Carreiras e Cargos de que trata a Lei 12.712 de 28 de dezembro de 2012:
I – Carreira de Magistério Superior e Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superiord+
II – Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológicod+
III – Carreira de Magistério do Ensino Básico Federald+ e
IV – Carreira do Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios.
Importante destacar que o reajuste previsto no Acordo é válido para todos os docentes que se enquadram na Lei 12.712 de 2012.
Fonte: Proifes