O MPF/SC (Ministério Público Federal em Santa Catarina) ajuizou uma ação civil pública contra a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), para que se abstenha de condicionar a expedição de diplomas de pós-graduação, ou quaisquer outros documentos universitários, ao pagamento de débitos de multas ou pendências financeiras.
Na ação, o MPF requer também que seja estabelecido um limite ao valor que poderá ser cobrado como multa diária por atraso na entrega dos exemplares finais dos trabalhos de conclusão dos cursos de pós-graduação da categoria stricto sensu à Biblioteca Universitária.
A partir da instauração de um inquérito civil, foi possível verificar que a UFSC não expede os diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado quando há multas por atraso na entrega do exemplar definitivo da dissertação na Biblioteca Universitária.
Nas informações prestadas no inquérito civil, a universidade informou que a multa por atraso não impede a entrega da dissertação ou da tese, e sim a emissão do diploma, justificando a conduta em razão da obrigatoriedade de apresentar à sociedade os estudos produzidos em âmbito acadêmico.
De acordo com o procurador da República Marcelo da Mota, autor da ação, o posicionamento da UFSC em não expedir os diplomas fere o artigo 6º da lei 9.870/99, que proíbe a retenção de documentos acadêmicos por motivo de não pagamento. “Na hipótese de haver inadimplemento financeiro, cabe à própria instituição procurar os meios adequados para a quitação dos débitos”, destaca o procurador da República.
Fonte: Notícias do Dia