O estatuto atual da Apufsc-Sindical data de 29 de outubro de 2009, quando foi introduzido no regramento até então vigente o dispositivo que exige 5% dos filiados presentes para que se instale uma Assembleia Geral (Artigo 18). Tal salvaguarda se deveu ao forte desgaste sofrido pela Instituição com as inúmeras decisões deliberadas em reuniões com número insignificante de participantes. Nosso estatuto prevê mecanismo ainda mais restritivo quando a convocação for para decidir por paralisação, destituição da Diretoria ou ainda filiação/desfiliação da Apufsc-Sindical a outra entidade. Faz-se a AG, com no mínimo 5% de filiados presentes, decidindo por greve, por exemplod+ será então necessária uma segunda sessão da assembleia, agora com votação em urna, em que compareçam no mínimo 25% dos filiados para referendar ou não as decisões da primeira sessão. Assim, as decisões tomadas na primeira etapa só se efetivarão no caso de a segunda etapa aprová-las.
Uma das consequências dessa norma é que as AG, para qualquer tema de pauta, ficaram impraticáveis. Apesar de todos os esforços das diretorias, distribuindo panfletos, cartazes, publicações, mensagens eletrônicas, carro de som, faixas, etc., desde 2012 não se consegue quórum para se abrir uma AG estatutariamente válida.
Esse fato tem contribuído para a desmobilização da categoria, além de consequências operacionais como a não aprovação anual das contas.
Para alterar esse quadro, a atual Diretoria Executiva do Sindicato está propondo alteração estatutária, centrada em três pontos: permissão para presença à distância quando houver possibilidade de transmissão de som e imagem, direito ao voto eletrônico via internet e flexibilização do quórum das AG.
Hoje, com a popularização das ferramentas de Tecnologia da Informação, está muito facilitada a participação em colegiados através da transmissão de sinais digitais e a exigência de presença física – absolutamente necessária no tempo da ágora de Atenas – se tornou dispensável, sendo possível construir reuniões onde o diálogo das partes é viável, mesmo quando situadas em regiões antípodas. O crescente número de cursos de Ensino à Distância e o uso popular dos programas de mídia social mostram esse fato. A Apufsc-Sindical tem ferramental para a construção destas AG com presença à distância, o que permitirá aos colegas docentes dos campi de Joinville, Blumenau, Curitibanos e Araranguá e da UFFS participarem com direito a voz e voto, como se estivessem em Florianópolis.
Quanto ao voto eletrônico, via internet, o Sindicato construiu software que foi testado com sucesso na votação paralela para a Reitoria da UFSC, realizada em outubro de 2015, com 902 votantes no primeiro turno. A eleição para a atual Diretoria executiva teve a participação de 1.155 filiados depositando seu voto em “urna eletrônica virtual”, em qualquer lugar do mundo onde estivesse.
Relativamente à flexibilização do quórum, a proposta de mudança estatutária prevê que a AG se instale, no horário determinado em edital, com 5% dos filiados presentes fisicamente ou à distância. Não se conseguindo tal número de presentes, após meia hora de espera, a AG se instala e delibera com qualquer quórum. Entretanto, mantendo o espírito do estatuto vigente, para as deliberações mais sensíveis como greve, extinção do Sindicato, dissolução da Diretoria, mudança estatutária e filiação a outra entidade, a AG extraordinária e específica para cada um desses casos se instalaria com 5% ou qualquer número de presentes após meia hora de espera, numa primeira etapa, e construiria as propostas pertinentes.
Esta AG presencial seria apenas um primeiro fórum de levantamento de itens que seriam levados à votação eletrônica, numa segunda etapa da AG, feita em dois, três ou mais dias, conforme edital específico. Consequentemente, esses temas de pauta só são aprovados pelos filiados se, na segunda etapa, forem atingidos os números de votantes estipulados pelo estatuto em vigência, uma vez que esses quóruns foram mantidos na alteração estatutária pretendida. Assim, para filiar ou desligar a Apufsc a outra entidade, destituir a diretoria e decidir sobre greves exige-se o voto de pelo menos 25% dos filiados. Já a mudança estatutária exige 2/3 de votos favoráveis à proposta, tudo como reza o estatuto atual.
Prevê-se também um mecanismo que permite, mediante requerimento de 15 professores, no mínimo, referendum de decisão tomada em AG feita em etapa única, isto é, relativa a tema que não requer, em princípio, duas etapas.
Em decisão do Conselho de representantes do dia 27 de junho 2017, foi aprovada a convocação de AG Extraordinária para 30 de agosto de 2017, exclusivamente para decidir sobre as mudanças aqui explanadas. Essa AG só terá validade se 5% dos filiados se fizerem presentes.
O Estatuto atual, com as alterações propostas, está disponível no portal da Apufsc-Sindical (www.apufsc.org.br), onde há também um endereço de mail para coleta de sugestões.
A diretoria do sindicato está fazendo um périplo de visitas aos departamentos, conselhos, coordenadorias, enfim, a todos os fóruns de docentes da UFSC, conclamando e mesmo apelando aos professores para se fazerem presentes neste dia. Esse esforço será recompensado com a modernização estatutária de nossa entidade sindical, tornando mais fácil e efetiva a participação dos filiados.
Os filiados podem enviar suas opiniões para o e-mail: [email protected].
Leia aqui as alterações sugeridas pela comissão.
*Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical)