Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental interposto pelo Andes para anular a decisão judicial que determina que o Sindicato Nacional retire dos seus estatutos a representação sindical dos docentes das Universidades Federais de Santa Catarina. Com isso, mais uma vez, a Justiça reconhce que o Andes não pode atuar em território catarinense.
De acordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, “o registro em favor da Apufsc decorreu de ato de vontade da categoria profissional em criar nova entidade, sem ofensa ao princípio da unicidade sindical que, a rigor, não inibe o desmembramento levado a efeito com observância da base territorial. Mantém-se, portanto, a decisão ora agravada”.
Segundo Pedro Lopes Ramos, advogado que defende a Apufsc neste processo, o Andes tem prazo de 15 dias úteis para Recurso Extraordinário. O acórdão foi publicado no dia 23 de março.