Somente uma das 20 metas do Plano Nacional de Educação foi alcançada integralmente em 4 anos

Em 2018, no quarto ano de vigência da Lei n° 13.005/2014, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, balanço realizado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação em parceria com o Laboratório de Dados Educacionais da UFPR aponta para um completo escanteio do PNE. Somente um dispositivo foi cumprido integralmente, mas com atraso. Ainda, 30% tiveram avanços, mas não atingiram níveis satisfatórios de cumprimento. Das demais metas e estratégias, previstas para serem alcançadas até 2024, a maioria delas está distante de serem cumpridas.

Único dispositivo cumprido integralmente

O único dispositivo do PNE que foi cumprido – e este também com atraso, pois foi realizado posteriormente ao aniversário do Plano em 2016 – foi o art. 5º,§2º, que prevê a publicação de estudos pelo INEP para aferir a evolução das metas, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional. Ainda assim, críticas foram traçadas ao documento, especialmente a de que o investimento em educação, explicitado na avaliação da Meta 20, apresenta os valores em relação ao PIB somente até 2014.

Além disso, não apresenta dados desagregados por investimento por ente federado. Esse dado é essencial, pois, dados sobre investimento estatal em educação revelam como foram os gastos federais diretos em educação nos últimos anos, mostrando que o Governo Federal não tem feito sua parte no aumento dos investimentos em educação, ao contrário de estados, DF, e municípios.

Descumprimento de dispositivos-base para viabilização do PNE

O levantamento mostra ainda que, com o descumprimento do artigo 13, que prevê o estabelecimento do Sistema Nacional de Educação, e das estratégias 20.6, 20.9, e 20.11 que dizem respeito à implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), regulamentação do Regime de Colaboração, e elaboração do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), respectivamente, diversos outros dispositivos não puderam ser cumpridos.

“Isso acontece porque o Plano Nacional de Educação foi organizado como uma agenda progressiva. Isso significa que seus dispositivos estão dispostos em um cronograma de cumprimento, com tarefas distribuídas para cada um dos dez anos. Se uma tarefa agendada para 2015 não for feita, ela prejudica o cumprimento de outra agendada para 2016, que prejudica uma terceira programada para 2017 e assim por diante”, explicou Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Fora do prazo e atrasando a agenda de cumprimento da Estratégia 20.6 do PNE, que determina o CAQi, foi publicada a Portaria n° 142, em 17 de março de 2016, instituindo a Comissão Interinstitucional para Implementação do CAQi-CAQ. A Campanha integrava esse colegiado, fruto de um longo processo de negociação realizado desde a tramitação do Plano Nacional de Educação 2014-2024. À época, a Campanha reafirmou sua disposição em colaborar com a definição de caminhos para o cumprimento integral e qualificado do PNE, porém, exigindo o cumprimento dos prazos do plano.

Contudo, no dia 15 de março de 2018, o governo Temer editou portaria que cria o Comitê Permanente de Avaliação de Custos da Educação Básica (CPACEB). No ato de criação desse órgão, o Ministério da Educação, liderado por Mendonça Filho, revogou a portaria MEC n° 142/2016.

A portaria MEC 142/2016 tinha como principal desafio analisar os caminhos para a implementação do Custo Aluno Qualidade-Inicial (CAQi) e contava com a presença da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, criadora do mecanismo, e e da Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que representa todos os profissionais da educação básica pública. Já a portaria MEC 233/2018, que institui a CPACEB, não só exclui as duas entidades, como pretende, antes de tudo, avaliar a viabilidade de implementação dos mecanismos de financiamento da educação, sem quaisquer determinações de prazo – como ocorria no texto anterior. Ou seja, fica evidente que o objetivo é criar argumentos para não implementar instrumentos que deem condições de trabalho às educadoras e aos educadores e de aprendizagem às estudantes e aos estudantes.

EC 95/2016 e tendência de piora nos indicadores

Aliado a esse cenário de atraso no cumprimento das metas do PNE, o Brasil enfrenta nesse momento um grave período de depressão econômica, o qual tem ocasionado o descumprimento de metas nacionais e internacionais de educação, com subfinanciamento para a área, enfraquecimento das instâncias de participação e fragilização da democracia.

Uma preocupação trazida pela Semana de Ação Mundial 2018 – destinada a mobilizar a população em torno do monitoramento do Plano Nacional de Educação no Brasil – e que impacta decisivamente na implementação do PNE é a Emenda à Constituição 95 (oriunda da PEC 241-55/2016, do teto de gastos), aprovada de forma acelerada no final de 2016, que estabelece um novo regime tributário e determina que nenhum investimento em áreas sociais poderá exceder o reajuste inflacionário por 20 anos. O investimento de novos recursos na construção de escolas, pré-escolas, creches, para melhorar as universidades públicas, os estabelecimentos de ensino básico ou os salários dos professores está em risco.

“Para que o Plano Nacional de Educação seja integralmente cumprido, ele deve ser colocado como prioridade. Sendo assim, a educação não seria prejudicada pela área fazendária. Diante desse contexto de “austericídio” e de escanteamento do PNE, nós temos reiterado a centralidade no Plano e incidido por um novo Fundeb”, afirmou Andressa Pellanda, coordenadora de políticas educacionais da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Dados e gráficos que demonstram tal cenário estão disponíveis no Manual da Semana de Ação Mundial 2018

Destaques do balanço

Parâmetros de qualidade e infraestrutura das escolas (4.14, 7.13, 7.18 – 7.21) – Uma novidade que o balanço de 2018 traz são informações sobre infraestrutura, materiais, e outros parâmetros e insumos de qualidade na educação básica. Todos os indicadores apresentados mostram que a estrutura das escolas brasileiras está muito aquém do que está previsto no CAQi/CAQ. “Não há um monitoramento adequado dessa informação por parte dos órgãos responsáveis. Ainda, com a EC 95/2016, do teto de gastos, e com a não implementação dos dispositivos 20.6, 20.8, e 20.9 (CAQi/CAQ: qualidade e financiamento) do Plano Nacional de Educação, a oferta de educação inclusiva de qualidade está prejudicada”, ponderou Andressa Pellanda.

Realização das CONAEs (art. 69 caput e § 22) 2014 e 2018 – A Conferência Nacional de Educação de 2014, prevista para o período de 17 a 21 de fevereiro, em Brasília, foi remarcada para o período de 19 a 23 de novembro. O Ministério da Educação (MEC) alegou os altos custos e a falta de tempo hábil para uma nova licitação para justificar o adiamento. Na época, nota da Campanha afirmava que “ao comunicar sua decisão, sem nunca ter antes problematizado com o FNE quaisquer preocupações quanto à realização da Conae, o MEC demonstra grave desrespeito com a participação popular, princípio político que, inclusive, consta do tema central da conferência: “O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: participação popular, cooperação federativa e regime de colaboração” (…) Devido à letargia na aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) no Congresso Nacional, a Conae-2014 coincidiria com um momento decisivo para a educação brasileira: o início da etapa terminativa de tramitação da matéria na Câmara dos Deputados. Portanto, o evento seria estratégico para fortalecer a defesa do texto da Câmara, apoiado pela comunidade educacional, em detrimento da versão do Senado, defendida pelo Palácio do Planalto.” Assim, ela não pautou a elaboração e não teve função de monitoramento do Plano Nacional de Educação 2014-2024.

A Conae 2018, que tem por objetivo realizar tal avaliação intermediária do PNE, foi reagendadad+ e o Fórum Nacional de Educação, que tem por função coordenar as conferências nacionais de Educação e promover a articulação das conferências com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem, passou por um desmonte – Decreto de 26 de abril de 2017 (Conae) e Portaria n° 577, de 27 de abril de 2017 (FNE), respectivamente. A Conae 2022 foi proposta com o objetivo de avaliar o cumprimento do Plano e propor as diretrizes para o Plano Nacional de Educação seguinte, impedindo um período de vacância sem legislação como ocorreu entre 2010 e 2014.

Meta 1 – Educação Infantil – O crescimento de 2012 a 2015 foi de apenas 5%. Em relação às crianças de 0 a 3, o desafio ainda é significativo, pois é preciso ampliar em 20% o atendimento em menos de 6 anos. Desse modo, se a evolução da taxa se mantiver em ritmo igual ao período analisado (2012 a 2015), possivelmente não conseguiremos cumprir a meta do PNE. Além disso, houve um desmonte das políticas de educação voltadas para a primeira infância, sendo dado enfoque no programa “Criança Feliz”, liderado pela primeira-dama, Marcela Temer.

O programa foi criticado pelos especialistas da educação pelo retrocesso em focar o investimento da primeira infância na atribuição da assistência social. Também enfrentou críticas do próprio Conselho Federal de Serviço Social, que afirmou em nota pública que o Criança Feliz foi criado “à revelia de qualquer discussão com os Conselhos das políticas da intersetorialidade do Programa”. E, ainda, explicitou a privatização da política, criticando a transferência de atribuição do setor público para o terceiro setor, descumprindo a Lei Orgânica da Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social.

Além disso, desde que foi lançado, o programa já tem sido precarizado: o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário reduziu de 750 mil para 400 mil o número de crianças que a serem atendidas com apoio médico, pedagógico e psicológico.

Est. 1.6. / Est. 7.21 – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) – Em 1° de setembro de 2016 foi revogada a Portaria nº 369 de 5 de maio de 2016, dedicada a regulamentar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb). Com ela, a política de avaliação para a educação infantil também não avançou. Proposto pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelo Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes), o Sinaeb é um instrumento legal destinado a qualificar a avaliação da educação básica, tornando-a capaz de auxiliar verdadeiramente o aprimoramento das políticas educacionais em suas diferentes dimensões, inclusive fazendo melhor uso dos mecanismos avaliativos já existentes e fomentando uma nova cultura avaliativa na educação, além de criar outros extremamente necessários.

Discutido por dois anos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), especialmente por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), a Portaria MEC 369/2016 refletiu um amplo processo de formulação e acúmulo que envolveu servidores do Inep, professores, gestores, pesquisadores e demais especialistas em educação, culminando em uma proposta comprometida com a promoção da justiça educacional.

Desconstruir a regulamentação do Sinaeb, por meio da minúscula Portaria revogatória nº 981 de 25 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2016, só reforçou a avaliação acerca do caráter e da intenção do Governo Temer, dedicado a extinguir ações e programas governamentais ao invés analisá-los e fortalecê-los. Ou seja, reforçou a velha tradição de descontinuidade das políticas públicas, o que expressa um grave descompromisso com o direito à educação, em nome de interesses alheios aos ditames constitucionais.

Meta 3 – Ensino Médio – A universalização do atendimento escolar para população de 15 a 17 anos ainda é um grande desafio, pois apenas 78,73 desses estudantes frequentavam instituições educacionais. O crescimento nos últimos anos foi bastante tímido. Ao analisar essa mesma taxa pelo recorte da renda, encontra-se que, entre os 20% com menores rendas, esse percentual é ainda mais baixo (76,26%), enquanto dentre os 20% com maior renda, o percentual sobe para 87,12%. Cabe destacar que percentual significativo desses estudantes, apesar de estarem na escola, não se encontram no Ensino Médio, pois a taxa de matrícula é de apenas 56,17%.

A obrigatoriedade da escolarização para os jovens de 15 a 17 anos vem reforçar a necessidade de garantir escolas para todos. Porém, o debate precisa ser mais amplo do que a existência ou não da vagas, problematizando formas de tornar essa escola mais acessível, mais atrativa e menos excludente. Concomitante à isso, é preciso discutir as trajetórias escolares de insucesso que impedem que esses jovens cheguem à última etapa da educação básica, a fim de intervir sobre elas de modo mais efetivo.

Além de não ter havido política pública específica para a inclusão desses jovens na escola, a Reforma do Ensino Médio representa um forte retrocesso para as políticas de ensino secundarista. “A reforma acaba fazendo com que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – a MP altera pontos da LDB e da Lei do Fundeb – seja desconstituída naquilo que se refere ao Ensino Médio e a Educação Profissional. Ela faz com que os estudantes sejam divididos entre aqueles que vão ter acesso a um ensino propedêutico e aqueles que vão ter acesso a um ensino técnico de baixa qualidade. Ainda, reconcentra os recursos no Ensino Médio e o resultado é que a Educação Infantil – creche e pré-escola – vai ficar prejudicada e os governadores, responsáveis pelo Ensino Médio, vão ser beneficiados contra a posição dos prefeitos”, analisou Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Ademais, a Reforma facilita a privatização da educação, como vem já sendo visto em diversas parcerias público-privadas sendo instaladas na implementação da política em todo o país.

Meta 9 – Alfabetização – A discussão sobre as altas taxas de analfabetismo no Brasil não é recente. Contudo, ainda é urgente e necessária. Afinal, 8% da população se declara não saber ler e escrever e 31% tem 5 ou menos de anos de estudo. Isso significa que temos 13 milhões de analfabetos no Brasil. Além disso, dados da CONFITEA 2016 apontam para um número de 28 milhões de analfabetos funcionais no Brasil. Se essa população fosse de um país, seria a 45ª maior do mundo de 257 países.

O acesso à escola ainda precisa ser ampliado e a garantia de permanência e aprendizagem é cada vez mais urgente, especialmente entre as camadas mais desfavorecidas da sociedade. Em agosto de 2016, o governo Temer extinguiu o programa Brasil Alfabetizado, executado por Estados e municípios com verba do governo federal, e única política nacional destinada a atender essa meta do Plano.

Estratégia 17.1 – Piso Salarial – No dia 24/11/2015, foi instalado o Fórum Permanente para Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional, composto por representantes do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Todavia, com o advindo da EC 95/2016, do teto de gastos, e com o não cumprimento das estratégias 20.6, 20.8, e 20.9 (financiamento) do Plano Nacional de Educação, o aumento progressivo do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica se vê prejudicado. A razão entre a Remuneração Média dos professores e a dos demais profissionais demonstra que os professores estão em numa situação desfavorável em relação aos profissionais do mesmo nível de formação.

As tabelas elaboradas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) com referência em dezembro de 2016, demonstram que somente 14 dos 26 estados e DF e que cerca de 56% dos municípios cumpriram a Lei em 2016, no que diz respeito ao valor no início da carreirad+ e que 19 estados e DF e 53% dos municípios cumpriram a Lei em 2016 no que tange a jornada.

Art. 13 / Est. 20.9 – Sistema Nacional de Educação – Apesar de o PLP 413/2014, que visa responder especificamente às disposições do artigo 23 da Constituição Federal e regulamentar o SNE, estar há dois anos em tramitação na Câmara dos Deputados, ele ainda não foi aprovado e, portanto, o Sistema Nacional de Educação não foi ainda estabelecido por lei específica.

Em relação aos dois projetos iniciais, PLC 413/2014 e PLC 15/2011, o texto do deputado Glauber Braga avança consideravelmente – sendo, inclusive, mais coerente com as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2014. A articulação federativa, o financiamento da educação e, principalmente, os conceitos de Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno-Qualidade foram bem incorporados – embora haja espaço para melhorias. Aliás, não existe no país qualquer outro trabalho que conceitualize o CAQi e mensure custos de insumos para a realização do processo de ensino-aprendizagem.

Apesar do pequeno avanço nessa tramitação, com o descumprimento das estratégias 20.6, 20.8, e 20.9 do Plano, há impacto de prejuízo na elaboração e implementação do SNE, que também deve incluir o sistema de financiamento da educação através do CAQi/CAQ.

Argumenta-se que através do novo Fundeb, a estratégia 20.9 poderá ser cumprida. Todavia, o Fundeb é apenas uma parte do financiamento para a educação e, hoje, sequer garante o CAQi.

Embora o esforço da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, da Undime, da Uncme, do Mieib, e da Fineduca para garantir o CAQi no novo Fundeb, ainda assim isso não representará o conjunto do sistema e da colaboração. Dessa forma, o Fundeb é, sim, um componente do SNE e do Regime de Colaboração, mas não o todo em matéria de educação básica e também não considera a educação superior (que também deve ser alvo do SNE).

Est. 2.1 e 3.2 – Direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento – Foi entregue pelo MEC, em abril de 2017, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Há diversas críticas realizadas por especialistas e organizações da educação que questionam o processo de construção da BNCC.

É de se atentar, especialmente, ao posicionamento da Anped, que reflete a crítica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação: “São elementos presentes nesta crítica tanto a metodologia de elaboração que privilegia especialistas e subalterniza o diálogo com as comunidades escolares quanto suas evidentes implicações nos processos de avaliação, de ensino e aprendizagem, na homogeneização das matrizes curriculares, na formação de professores e autonomia das escolas que se fragilizam com a lógica de centralização que a BNCC instaura na educação escolar.” Além disso, questiona a retomada de um modelo curricular pautado em competências, que ignora o movimento das Diretrizes Curriculares Nacionais construídas nos últimos anos e a crítica às formas esquemáticas e não processuais de compreender os currículos.

Para o caso do Ensino Médio, há o agravante de que, com a Reforma do Ensino Médio (vide análise da Meta 3), a parte da BNCC que diz respeito a essa etapa da educação também foi prejudicada, tendo de ser adaptada ao preconizado pela Reforma.

Um Dossiê com os retrocessos para a área nos últimos anos foi elaborado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação para a Semana de Ação Mundial 2018 e está disponível aqui

Metas do PNE:  http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne

Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação