A Apufsc-Sindical informa que, em virtude das mudanças na regulamentação da assistência à saúde suplementar do servidor público federal estabelecida pela portaria normativa nº 01/2017/SRH/MPDG, o subsídio per capita saúde complementar repassado aos servidores sob a forma de ressarcimento deverá ser feito de forma individual.
Para tanto, o professor deverá abrir um processo, no Protocolo Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e apresentar declaração da operadora do plano de saúde. A Apufsc está preparando a documentação necessária para os professores que têm o plano vinculado ao Sindicato e, assim que estiver tudo pronto, irá informá-los.
Os professores que mantém o plano direto com a UFSC não precisam apresentar esses documentos.
Mais informação no link: http://planodesaude.ufsc.br/planos-contratados-individualmente/