A juíza do Trabalho, Elysangela de Souza Castro Dickel, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve a multa diária de R$ 10 mil ao Andes pela invasão da base territorial da Apufsc-Sindical. Com a decisão, que foi publicada no dia 18 de junho, o Andes continua proibido de atuar em Santa Catarina.
Em fevereiro de 2015, a Justiça do Trabalho havia julgado procedente a reclamação da Apufsc-Sindical contra o Andes a respeito do princípio da unicidade sindical da categoria em Santa Catarina. Na decisão, o juiz Vilmar Rêgo Oliveira, além de aplicar a multa, proibiu o Sindicato Nacional de atuar em Santa Catarina. Ocorre que o Andes vem descumprindo a determinação judicial, com a convocação de assembleias e outras atividades em nome dos professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), fatos que foram noticiados ao juiz pelo Departamento Jurídico da Apufsc.
O Andes entrou com um pedido de reconsideração dos termos da decisão, que foi negado pela magistrada. “Não vislumbro fatos novos a ensejar a reconsideração da decisão questionada, haja vista que, de acordo com o título judicial, a exclusividade de atos sindicais no âmbito da UFSC cabe ao reclamante (Apufsc), sendo que os atos realizados pelo requerido (Andes) invadem a esfera de atuação do Sindicato autor. Pelo exposto, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos”, sentencia a juíza.